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18 fevereiro 2016

Erro gravíssimo da Lei


A própria justiça que deveria cumprir com sua meta de fazer o legítimo cumprimento da Lei é a primeira a agir com abuso de autoridade.

Como?
Quando um indivíduo não se encontra presente no momento de sua audiência, o JUÍZ e a PROMOTORIA condenam a pessoa dizendo que “o requerido incorreu em revelia e confissão ficta” que significa confessar o fato.
Pois bem. como pode ser considerado uma confissão sendo que a pessoa nem ao menos estava no local no dia e hora? Assim, observa-se que há uma fraude causada pelas pessoas da Lei incriminando uma pessoa injustamente.
O que, sendo feito por outro cidadão qualquer (cidadão comum) é considerado crime e chamado de CALÚNIA ou DIFAMAÇÃO.
E porque tais pessoas (JUÍZ e PROMOTORIA) não recebem o mesmo juízo? Sendo que houve ali um ato de fraude contra um(a) cidadão(ã). e por tal ato deveriam ser processados e condenados a pagar indenização por dizerem que a pessoa (o considerado réu) tenha dito algo sem que o houvesse dito ou até mesmo nem ao menos esteve presente no local.

Por esse motivo, as pessoas que forem julgadas de tal forma levante logo depois com um processo contra tal veredicto. 

Pois isso é fraude, e, chega de deixarmos essas pessoas abusarem do pder que eles têm em mãos.

NÃO DEVERÍAMOS CONFIAR NA JUSTIÇA!

POIS ELA TAMPA SEUS PRÓPRIOS OLHOS PRA FICAR ISENTA DE SEUS ERROS,
ou melhor, dos erros de seus servidores.

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