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09 maio 2016

Estudantes e professores não são invasores ou vândalos, quando agem em defesa do Estado Democrático de Direito


CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

"De acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos".
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
"Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão".
Têm ocorrido no Brasil ações populares na gestão democrática das instituições de ensino, que incomodam muitíssimo os gestores públicos estaduais e municipais. As ações conjuntas dos estudantes, ao entrarem nas instituições democráticas, ocorrem contra a má qualidade do ensino, as péssimas condições físicas dos estabelecimentos, a precariedade ou ausência de merenda escolar, as greves dos professores, a ausência ou precariedade na segurança pública nas redondezas onde se encontram as instituições públicas de ensino.
Numa demonstração de pleno desconhecimento de legitimidade às ações dos estudantes, na gestão democrática do ensino, tanto público quanto privado, o jornalismo retrógrado, do tempo da ponta de baioneta, tem pecado em seu exercício profissional à luz dos novos ventos da democracia do início do século XXI, perante a Carta Cidadã de 1988. A democracia do século XXI é muitíssima diferente das democracias dos séculos pretéritos. Nesses séculos não havia a real democracia, pois quaisquer manifestações populares, mesmo nas ditas democracias, eram logo rechaçadas pelas forças do Estado. As justificativas pelas ações policiais contra as manifestações populares eram de preservação das instituições públicas, da segurança nacional, dos bons costumes e da civilidade.
A democracia do século XXI e gestores retrógrados
Em São Paulo, os estudantes entraram e ocuparam escolas — exercendo a democracia [gestão democrática] do século XXI —, contra o fechamento de algumas unidades pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Em Goiás, em outro episódio de exercício de cidadania, os estudantes ocuparam as instituições públicas de ensino contra o plano do governador Marconi Perillo (PSDB) de transferir a gestão de escolas para Organizações Sociais (OS). Nas manifestações de 2013, os estudantes saíram às ruas contra o aumento das tarifas de ônibus, o movimento foi intitulado de “Não é por R$ 0,20!”. Na época, o então governado do RJ Sérgio Cabral deu entrevista dizendo que seu governo estava aberto às negociações, enquanto a Polícia Militar, pelo mando dele, agia igualmente como os policiais militares nos Anos de Chumbo. De forma irônica, o governador Sérgio Cabral exaltou a democracia com a frase "Viva a democracia!". Antes disso, o governador condenou as manifestações estudantis por considerá-las ações orquestradas pelos seus opositores políticos, ou seja, era tão somente política. Além disso, na visão de Sérgio Cabral, os estudantes eram baderneiros e não para defender interesses públicos.
As condições reais do ensino nas instituições
Dizer que tão somente as instituições públicas de ensino estão prejudicando os estudantes é falácia. Tanto as instituições públicas quanto privadas prejudicam os cidadãos que querem obter uma profissionalização específica para suas vidas. Por exemplo, o Exame da Ordem dos Advogados. A OAB passou a fiscalizar a proficiência dos recém-formados através do Exame. A justificativa para a aplicação do Exame foi a má qualidade do ensino técnico nas Universidades. Sejam elas públicas ou privadas, o ensino é de má qualidade. Recentemente, os alunos que cursam medicina terão que fazer prova de avaliação, em âmbito nacional, a cada dois anos, para o MEC monitorar e avaliar a qualidade do ensino no país. Diante dos casos contumazes de erros médicos, da precariedade de solidariedade, que exige a medicina, ou qualquer profissão da área de saúde, aos pacientes, a avaliação foi criada. Se a esteira da avaliação educacional prosseguir, muitos engenheiros, principalmente da área civil, terão que ser avaliados, no caso, os estudantes. E por que não dizer os demais profissionais de quaisquer áreas?
Posso dizer que o MEC começa agir por pressões dos Conselhos fiscalizadores profissionais e das denúncias feitas pelos consumidores ou órgãos de defesa do consumidor pelos profissionais não proficientes.
A terceirização ou privatização do ensino
Alunos e professores estão corretos aos afirmarem que a terceirização não trará qualquer benefício à frágil educação brasileira. Se as instituições privadas já são verdadeiros centros de caça níqueis — violações aos direitos do consumidor, como a má qualidade do ensino — as terceirizações não resolverão a problemática educacional nas instituições públicas. Se também for analisados a terceirização na saúde pública e os serviços prestados por elas, não há a menor dúvida de que terceirização no Brasil favorece tão somente o neoliberalismo antropofágico. De forma geral, as concessões de serviços públicos têm demonstrado que políticos e empresas privadas ganham milhões enquanto o povo suporta, diuturnamente, as mazelas da corrupção. Tal fato, corrupção, não é novo, mas ganhou notoriedade, graças à democracia do [início] século XXXI, nas operações Mensalão e Lava Jato, os mais famosos. Em suma, até que se prove o contrário, contrariando o principio do devido processo legal, todos os serviços públicos estão lesando a economia nacional.
Não é muito difícil atestar esse fato, já que as reclamações dos consumidores aos órgãos de defesa do consumidor são vastas. Mesmo que, por exemplo, algum PROCON aplique multas contra fornecedores, estas multas acabam indo parar na dívida ativa. Ou seja, as empresas não pagam, e a politicagem não age para cobrar, e continuam a lesar os consumidores. Averbo que a politicagem no Brasil, pelos “representantes” do povo, nada faz, eficientemente, para acabar com a escravidão moderna institucionalizada pelos conluios entre público e privado.
A legitimidade dos professores e dos alunos
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. [grifo]
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. [grifo]
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
A Lei estabelece “diretrizes e bases da educação nacional”. Na norma contida no art. 2º da Lei:
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Na norma do art. 3º:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade”.
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014 ou Plano Nacional de Educação – PNE
Art. 2º São diretrizes do PNE:
(...)
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”. [grifos]
“Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade”. [grifo]
“Como faço para participar da elaboração ou adequação do plano do meu município ou estado?
O cidadão pode participar por intermédio de entidades ligadas à educação (estaduais, municipais ou representações locais de entidades nacionais) tais como associações (Associação de Pais e Professores, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação de Pais e Mestres) e sindicatos, ou pode procurar diretamente a Comissão Coordenadora do processo de elaboração/adequação do plano de educação no seu Município, para obter informações precisas sobre o andamento do trabalho e saber de que maneira sua participação será efetivada.
A Comissão Coordenadora pode ser o Fórum ou o Conselho Municipal/Estadual de Educação, ou um grupo especialmente nomeado para essa função. A sociedade deve se mobilizar para apontar os problemas e prioridades específicas do lugar ao qual pertence. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.
Para saber mais sobre quem são os responsáveis pela coordenação do trabalho de elaboração ou adequação do plano no seu Estado/Município acesse Trabalhando Juntos, Rede de Assistência Técnica”. [1]
O que é gestão democrática da educação?
O Brasil é uma República Federativa Democrática. Como tal, principalmente pela norma contida no art. parágrafo único, da CF/88, no qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.”, o povo, com fulcro na norma contida do art.  da CF/88, deve vigiar as condutas [atos administrativos] de seus representantes, agentes políticos e, assim, exigir a materialização das normas constitucionais. A participação do povo na gestão democrática do ensino da educação pública se faz pelo diálogo ou, em último caso, por manifestações, quando os representantes se encontram indolentes às suas funções de representantes, e não de Rei Sol.
A legitimidade dos professores e dos alunos de ingressarem – jamais se podem chancelar as ações democráticas, dos professores, pais e alunos, de “vandalismo”, “invasão”, ou qualquer outro termo antidemocrático, quando tais cidadãos agem em defesa do Estado Democrático de Direito, no caso, a participação na gestão escolar democrática, indiferentemente se pública ou privada — nos estabelecimentos de ensino, para exigirem, dos indolentes gestores públicos, ou até dos que sucateiam a educação para privatizá-la, está na Carta Cidadã. O poder emana do povo, e como tal, o povo é responsável pela manutenção da democracia. As instituições públicas, ou privadas, não são edificações para atender interesses mesquinhos dos agentes públicos, principalmente os políticos, ou dos empresários. Por séculos, o Estado, e todo o seu aparelhamento, serviram tão somente aos interesses de minorias [oligarquia e aristocracia], ao passo que a maioria vivia na miséria. As leis foram construídas unicamente para favorecerem essa pequena parcela do povo brasileiro. Apesar das constituições democráticas assegurarem a igualdade formal, a igualdade material jamais fora alcançada. As leis foram idealizadas para conter a ascensão socioeconômica dos párias brasileiros. Párias estes que não se resume tão somente na cor da pele, mas também no gênero, no nome e sobrenome considerados de “sangue azul”. A gestão educacional democrática é a participação do povo em projetos educacionais de qualidade [caput do art. 37, da CF/88: eficiência] e sempre democrática [art. 3º, da CF/88].
Não há como o Estado exigir integração de posse, quando estudantes, professores e pais ingressam nas edificações democráticas educacionais para exigirem qualidade de ensino e combate, eficiente, à corrupção. Não se pode configurar invasão de propriedade quando tais cidadãos agem estritamente em conformidade ao Estado Democrático de Direito. Os termos “invasão” e “ocupação” devem ser usados somente quando há atitudes que destoam do Estado Democrático de Direito, como quebrar, depredar as instalações e os utensílios dentro das instituições de ensino, pelo simples quebrar sem motivação real de exigir qualidade no ensino. Quando os gestores públicos, aparatos policiais e juízes, agem contra as manifestações populares, de legitimidade ao Estado Democrático de Direito, com força brutal, ou limitando a plena manifestação pacífica, o Brasil é governado por seres humanos déspotas.
Na reportagem Cidade Alerta, [2] é solar a postura déspota do deputado federal Telhada [coronel aposentado da Polícia Militar] ao agir aos moldes das retrógradas republiquetas de ponta de baioneta às manifestações, legítimas, democráticas. Tais ações truculentas e de abuso de autoridade não podem mais coexistir com a democracia da Carta Cidadã de 1988. Qualquer cidadão que sofra ação déspota de qualquer autoridade deve ser filmada e divulgada, pelo principio da liberdade de expressão, nas redes sociais, ou entregar as gravações aos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos. Em outro artigo, ensinarei como peticionar aos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos as arbitrariedades do Estado brasileiro contra o Estado Democrático de Direito.
P. S.: recomendo leituras para reforçar o aprendizado sobre Estado Democrático de Direito:
Parceria com CIDH propõe desenvolvimento do Judiciário na área de direitos humanos (por algum motivo, só é possível acessar por cache)
Fiat Lux!
Referências:
Planalto. Legislação. Plano Nacional de Educação – PNE. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm
[1] — MEC/PNE. Perguntas Frequentes. Disponível em:http://pne.mec.gov.br/perguntas-frequentes
[2] — Cidade Alerta. R7. Estudantes ocupam há três dias a Assembleia Legislativa de São Paulo. Disponível em:http://noticias.r7.com/cidade-alerta/videos/estudantes-ocupam-ha-tres-diasaassembleia-legislativa-de-são-paulo-05052016


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