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27 maio 2016

Pode-se dar casa como herança a um só filho?


Acredito que a resposta possa dar uma ideia superficial também para você, leitor despretensioso.

Pois bem, primeiramente o termo "passar em cartório" precisa de um breve esclarecimento pois podemos ter algumas interpretações neste caso. Em se tratando de venda à um dos filhos, para que seja válida seja alvo ação anulatória futura, são necessárias algumas formalidades, a mais importante seria o termo de consentimento dos outros filhos e outro cônjuge, também chamados de herdeiros necessários. Caso isso não ocorra, o Código Civil diz ser anulável a venda.
Assim, tome cuidado, caso você consiga efetuar a venda sem estas declarações, o que realmente não se espera uma vez que imaginamos um serviço competente do cartório, esta anulação poderá ser requerida em juízo e, em alguns casos, você poderá causar um enorme transtorno na família até mesmo após sua morte. Convenhamos, causar problemas em vida já é ruim, na hora da morte então, péssimo.
A outra hipótese seria estarmos tratando de uma doação e não de venda. Aqui vale frisar que deve haver respeito a boa fé sempre. Digo isso porquê, não raras vezes, frauda-se uma venda apenas para pagar menor taxa de imposto e na realidade o que ocorre é uma doação, neste caso, além da desonestidade do doador e da sonegação fiscal, certamente veremos uma família brigando e dividida, tudo por causa da ganância do improbo falecido. Mas tratemos de uma doação legítima, considerada em todos os seus termos legais, neste caso, para não incorrer no mesmo problema de anulação, seria necessário que se respeitasse uma porcentagem do patrimônio. Isso mesmo, você não pode fazer o que quiser do seu patrimônio, deve sim reservar metade dele para o que nós chamamos de herdeiros necessários, à esta parte indisponível nomeamos de "legítima".
Logo, se você quiser doar a sua casa para apenas um de seus filhos, poderá fazê-lo apenas se ela não tiver o valor de mais da metade de todo o seu patrimônio e ainda assim o cartório deve fazer constar que esta condição foi observada, para não configurar adiantamento de herança/legítima, o que levaria, após seu falecimento, a possibilidade dos outros irmão aplicarem o que chamamos de "Colação" que nada mais é do que apontar o que o outro herdeiro já recebeu em vida. E deduzir da sua parte da herança.
Lembra aquela história bíblica do "Filho pródigo", pois bem, nesta história, para funcionar hoje, o pai amoroso deveria tomar as medidas que dissemos acima, caso contrário, o irmão que permaneceu com seu pai, poderia "colacionar" o adiantamento da herança do pródigo e ao final, ter seu quinhão hereditário respeitado.
Espero ter ajudado ao leitor curioso e saliento, para ter uma visão mais precisa, faz-se necessário gastar alguns momentos no escritório de seu advogado de confiança. Certamente há nuances que não tratamos neste breve relato.
Um abraço e boa vida! Pois a morte já reserva seus males...

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