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27 junho 2016

Ressocialização é uma falácia. Mãos que pedem socorro!

Primeiramente, é quase impossível dialogar sobre a ressocialização sem descrever o atual cenário que, infelizmente, impera no nosso País:
Um sistema carcerário ineficaz, um depósito de seres humanos que cometeram erros, uma fábrica de delinquentes, entre outras expressões utilizadas para demonstrar o ambiente caótico.
Logo após essas primeiras linhas, já temos uma noção prática do atual modelo de “reprovação e prevenção” (art. 59, do CP), descrevendo as condutas ilícitas e direcionando a uma medida repressiva (privativa de liberdade, restritivas de direito, multas) e seus (in) eficientes cumprimentos.
Aqui, nos deleitaremos no fenômeno ressocialização que é, sem sombra de dúvidas, um desafio para os três poderes! Sim, os três. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, a necessidade de caminharem juntos e entregar/devolver à sociedade o delinquente restaurado, reabilitado. Os três entes fiscalizando o sistema carcerário (infraestrutura), o infrator e o seu retorno ao convívio social, direcionando-os a um trabalho honesto, incentivando empresas privadas a captar esses indivíduos rotulados e marginalizados, para facilitar a recuperação dos mesmos, em especial os jovens.
Vale ressaltar que os esforços do Judiciário estão sendo evidentemente positivos, instituindo as audiências de custódia, para avaliar a necessidade de o indivíduo, após ser apanhado em flagrante e levado a presença de um juiz em até 24 horas, ser mantido custodiado ou respondendo em liberdade.
Pois bem, é a partir do livre convencimento motivado, que é um princípio, uma garantia do Estado- juiz, consectário do devido processo legal, que legitima as decisões judiciais à luz dos elementos constantes nos autos, o magistrado apreciará e decidirá, sendo que tal decisão deverá observar o atual cenário carcerário do nosso Brasil, visivelmente superpovoado, violento e improdutivo.
O Estado-juiz, demandando pelo encarceramento naqueles moldes já explícitos, um delinquente por ventura sendo réu primário, tendo ocupação lícita, e não fazendo parte de organização criminosa, entrará no sistema e terá companheiros de cela pós graduados no crime. Traficantes, homicidas, latrocidas, estelionatários, contrabandistas, enfim, dos mais diversos graus de periculosidade.
Lembrando que, pegando um gancho para respaldar ainda mais este breve artigo, existe um programa de ressocialização dos sentenciados desde 2008, ou seja, foi celebrado um convênio entre o STF, o Governo do Distrito Federal e a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e segundo informações do STF, em três anos de aplicação do referido, foram beneficiados apenas 60 sentenciados. Observando o crescimento da população carcerária no Brasil, o número de “beneficiados” foi muito pouco, levando em consideração, a partir de um levantamento de informações elaborado pelo Ministério de Justiça em dezembro 2014, nota-se que estamos na 4ª posição dos países com maior população prisional do mundo.
E dentro do cárcere, o preso provisório ou sentenciado terá seu espaço respeitado? A sua voz, as suas necessidades básicas atendidas? Será que haverá um sorteio dos indivíduos que vai dormir no chão frio sem coberta, ou ficar acordado a noite inteira, de pé, porque a cela está superlotada? Apanhar, ser morto ou explorado sexualmente porque negou-se a fazer parte da facção que lidera os corredores?
E mais. Sem uma oficina de trabalho adequada no cárcere, e com um mercado de trabalho atual supercompetitivo, será praticamente impossível a reinserção destes indivíduos após a sua liberdade condicional ou término da pena.
Pois bem, caros amigos! Essas, dentre outras, são as falhas do sistema penitenciário Brasileiro, ineficaz, inoperante e improdutivo.
Pronto. Será que podemos falar de ressocialização neste ambiente? Evidentemente não. Seria leviano apostar numa proposta de encarceramento atual e vislumbrar o reeducando sem reincidir. Não é pessimismo, são fatos, fontes seguras. Não é o cárcere que irá transformar condenado em pessoas melhoradas, mas sim políticas públicas anteriores a ele.
O sistema penitenciário não é o caminho para “reeducar” um indivíduo. É estupidez resolver um problema social enjaulando um ser humano em condições precárias, pelo contrário, irá devolver a sociedade alguém mais raivoso, cheios de traumas físicos e psicológicos.
Sem exaurir o tema, a ressocialização nos atuais moldes não funciona. Com essa estrutura caótica e ineficaz não gerará resultados positivos, pelo contrário, produzirá indivíduos mais revoltados e, por consequência, altos índices de reincidência.

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