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25 junho 2016

Suspensão de CNH


É ilegal a suspensão da habilitação de condutores que possuem recursos pendentes de julgamento.

A Justiça de São Paulo proibiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de suspender ou cassar as carteiras de habilitação de motorista quando a punição ainda estiver em fase de recurso.
A decisão liminar (provisória) do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determina que a prática seja encerrada a partir de 30 de janeiro de 2015.
A sentença ocorre após o Ministério Público entrar com ação contra o órgão de trânsito. A Promotoria sustenta que o Detran vinha bloqueando administrativamente as CNHs de forma automática, antes dos recursos dos processos serem julgados.
Pelo Código de Trânsito, quem soma 20 pontos em multas em um ano, ou comete alguns tipos de infração (Bafômetro, Rachas, etc) tem a CNH suspensa.Em caso de desrespeito à suspensão (Envolver-se em acidente de trânsito, for flagrado dirigindo ao ser abordado em uma Blitz, etc) ele tem o direito de dirigir cassado e só pode voltar a tirar carteira depois de dois anos.
Nos dois casos, deve ser instaurado processo administrativo e o motorista deve recorrer.
Na decisão, Franco considera que o bloqueio automático feito pelo Detran é "atitude ilegítima".
"Ao determinar a suspensão ou cassação da CNH de motoristas antes do trânsito em julgado do processo administrativo, deixam de assegurar aos particulares oexercício do devido processo legal, com a possibilidade de recurso efetivo para eventual revisão do ato.
Ao ser notificado de um procedimento de Suspensão ou Cassação de sua Habilitação, consulte sempre um advogado de sua confiança.

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