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15 outubro 2018

Mãe de assaltante morto em frente a escola processa policial e pede indenização


A policial Kátia da Silva Sastre foi eleita deputada federal por São Paulo no último domingo (7).

Na véspera do pleito, porém, a família de Elivelton Silva Ferreira, assaltante de 20 anos que foi morto pela policial no dia 12 de maio, em frente a uma escola de Suzano, na Grande São Paulo, abriu processo contra ela e pede indenização no valor de R$ 477 mil – o equivalente a 500 salários mínimos.

O motivo do processo é o uso da cena da morte do rapaz de 20 anos em campanha eleitoral de Kátia. A PM foi eleita deputada federal por São Paulo com 264.013 votos – sétima mais votada no estado com maior colégio eleitoral do país.

Kátia estava de folga no dia 12 de maior e acompanha a filha de sete anos na festa de dia das mães no colégio Ferreira Master. Na entrada do local, acompanhada de outras mães, Elivelton as abordou com uma arma em punho e anunciou o assalto.

A PM reagiu e matou o rapaz de 20 anos com três tiros. A cena foi registrada por uma câmera de segurança. A mãe de Elivelton, a cozinheira Regiane Neves da Silva Ferrari afirma que a policial agiu de forma correta, mas processa por causa do uso de imagens.

Segundo Regiane, toda vez que a cena aparecia no horário eleitoral gratuito, Kátia torturou a ela e à sua família. “O que ela fez foi absurdo”, desabafa a mãe. “Toda vez que a cena aparecia na TV, meus netos gritavam: ‘vó, estão matando o Zoca de novo, venha ver’”, afirmou.

O jornal Folha de S. Paulo tentou contato com a PM e agora deputada federal eleita, mas ela não comentou o caso porque ainda não recebeu notificação oficial.


Dados do processo

Processo:
1003811-93.2018.8.26.0462

Classe:
Procedimento Comum    

Área: Cível

Assunto:
Indenização por Dano Moral

Outros assuntos:
Direito de Imagem

Distribuição:
05/10/2018 às 17:08 - Livre

2ª Vara Cível - Foro de Poá

Controle:
2018/001814

Juiz:
Valmir Maurici Júnior

Valor da ação:
R$ 477.000,00

Partes do processo

Movimentações

Reqte: 
Regiane Neves da Silva Ferrari
Advogada:  Victoria das Eiras Monteiro 
Reqda: 
Katia da Silva Sastre
Reqdo: 
PARTIDO DA REPUBLICA

Data
Movimento
15/10/2018
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se a tarja digital. 2) Concedo o prazo de 10 dias para depósito da mídia em cartório judicial. 3) CITEM-SE a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Intime-se. Poá, 05 de outubro de 2018. Advogados(s): Victoria das Eiras Monteiro (OAB 406278/SP)
10/10/2018
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.18.70029635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 15:39
09/10/2018
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se a tarja digital. 2) Concedo o prazo de 10 dias para depósito da mídia em cartório judicial. 3) CITEM-SE a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Intime-se. Poá, 05 de outubro de 2018.
05/10/2018
Conclusos para Decisão
05/10/2018
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

Petições diversas
Data
Tipo


10/10/2018
Petições Diversas 


Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.


Apensos, Entranhados e Unificados
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.


Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.


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