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23 outubro 2018

Um filho “de criação” tem direito à herança?


Ainda nos dias atuais, existem pessoas que dizem ou pensam que quem não é filho declarado em certidão de nascimento não é filho legítimo.
Por isso não poderia pleitear direitos inerentes a esta condição, tal como o direito à herança, em caso de falecimento do genitor do pai/mãe afetivo (a).

Mas essa ideia é muito equivocada. Por quê? Explicamos logo abaixo.

Não há dúvida de que o filho biológico, reconhecido apenas posteriormente pelo exame de DNA, tem direito à herança do genitor falecido.

Mas e quando o filho não é biológico, porém é reconhecido como se o fosse, recebendo todo afeto, assistência e amparo daqueles que o criaram?

Bom, nesse caso, estamos diante da paternidade socioafetiva. O filho socioafetivo é reconhecido socialmente por determinada pessoa como seu filho biológico, sendo tratado como filho natural, embora não o seja de fato.

Imagine-se assim que um pai cria a criança como seu filho, mas não registra a paternidade. Se esse pai falecer e deixar herança, o filho “de criação” (socioafetivo) terá direito aos bens deixados pelo falecido?

Ora, o filho socioafetivo não poderá recorrer ao exame de DNA, já que não tem vínculo sanguíneo com o pai que o criou.

Nesse caso, tal filho deverá demonstrar que o pai o tratava como se seu filho fosse, independentemente de vínculos biológicos.

Para demonstrar a qualidade de filho socioafetivo, é necessário recorrer a fatos que comprovam a paternidade socioafetiva.

Podem ser usados, por exemplo, atestados escolares que constem o pai como responsável, cartas de dia dos pais ou de dia das crianças, fotografias de aniversários do filho, apólice de seguro de vida em favor do filho, postagens em redes sociais, e, sem dúvida, testemunhas que tenham convivido com ambos no decorrer de um tempo considerável.

Portanto, é possível que haja o reconhecimento de filho socioafetivo mesmo após a morte do pai, e, por conseguinte, o direito à herança deixada por este.

Nunca é tarde para se pedir o reconhecimento do vínculo de filiação, garantindo direitos e obrigações dele decorrentes.

Não há motivos para se distinguir o filho socioafetivo do biológico, pois os laços que ligam uma família são os de amor, e não os genéticos. Afinal, como se diz, “pai é quem cria”.

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