Muitos motoristas podem confundir, mas existe uma diferenciação entre CNH cassada e suspensa. Antes de entrar nos detalhes sobre a suspensão do direito de dirigir, explicaremos o que significa cada uma das modalidades.
A suspensão do direito de dirigir nada mais é do que um período em que o condutor fica sem o documento e, consequentemente, sem o direito de dirigir. Além disso, para receber a CNH de volta, é necessário realizar o famoso curso de reciclagem.
Já a cassação chega a ser ainda mais grave, o cidadão perde a carteira efetivamente, e para receber de volta ele terá que passar por um intervalo de tempo de dois anos.
Previamente, é preciso passar novamente pelo Centro de Formação de Condutores (CFC), realizando todo o processo para tirar a primeira habilitação e no final receberá a Permissão para Dirigir, diferentemente da suspensão, que você recebe de volta.
Como há distinção em ambas as penalidades, a cassação é ocasionada também por motivos diferentes, como: dirigir alcoolizado, disputar corrida por espírito de emulação, realizar competições esportivas, ao ser identificado irregularidades na expedição da CNH e assim por diante.
Na prática: o que é suspensão do direito de dirigir?
A Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirma sobre a suspensão do direito de dirigir:
“Art. 20. A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem” e “I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;”
Isto é, a suspensão do direito de dirigir é ocasionada devido a acúmulo de pontos na carteira de habilitação, totalizando 20 pontos ou mais, oriunda de infrações no trânsito (contando com as multas recebidas nos 12 meses passados) ou através de irregularidade que prevê a suspensão.
Quanto tempo fico com esse direito suspenso?
Quanto ao prazo de suspensão do direito de dirigir, existe uma variação para cada caso.
O motorista poderá ficar 12 meses, ou seja, um ano sem dirigir em situações em que ele trafegar sob influência de álcool ou drogas, quando se recusa a fazer teste de exame clínico ou perícia e em momentos que o utiliza o veículo para perturbar a circulação da via sem autorização dos órgãos competentes.
Se a suspensão do direito de dirigir for por ter atingido 20 pontos ou mais durante um ano, o condutor ficará de 6 a 12 meses sem a habilitação e de oito meses a dois anos se for reincidente.
O prazo exato será definido pelo órgão executor estadual, o Detran.
O Departamento Estadual de Trânsito fará a análise da infração, do histórico do motorista para depois chegar na penalidade ideal.
Infrações que levam à suspensão do direito de dirigir:
Dirigir alcoolizado: Suspensão de 12 meses;
Caso o motorista recuse a fazer o teste de exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool, ou drogas: Suspensão de 12 meses;
Usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via: Suspensão de 12 meses;
Efetuar manobras perigosas: Suspensão de dois a oito meses;
Disputar corrida com outros veículos: Suspensão de dois a oito meses;
Participar de competição esportiva em via pública sem autorização das autoridades de trânsito: Suspensão de dois a oito meses;
Deixar de socorrer vítima de trânsito (ao estar envolvido): Suspensão de dois a oito meses;
Forçar a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos: Suspensão de dois a oito;
Pilotar a moto sem usar o capacete: Suspensão de dois a oito meses;
Pilotar moto transportando os passageiros sem o capacete de segurança: Suspensão de dois a oito meses;
Pilotar moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: Suspensão de dois a oito meses;
Pilotar moto com os faróis desligados: Suspensão de dois a oito meses;
Pilotar moto com criança menor de 7 anos: Suspensão de dois a oito meses;
Transpor bloqueio policial: Suspensão de dois a oito meses;
Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos: Suspensão de dois a oito meses;
Dirigir com a velocidade superior em mais de 50% do limite permitido da via: Suspensão de dois a oito meses.
Como verificar se fui suspenso?
Será que caí em uma suspensão do direito de dirigir?
É muito importante ficar atento e acompanhar como anda a situação da sua CNH e também do carro no Departamento Estadual de Trânsito.
Ao cometer uma infração você receberá uma notificação de autuação, por meio dela será possível “imaginar” a quantidade de pontos acumulados.
Em seguida você irá receber um outro documento informando da suspensão, mais conhecido como notificação de processo administrativo. Lembrando que ele é totalmente diferente da primeira notificação de infração.
Acessando o portal online do Detran do seu estado é outra forma de já se adiantar e ter uma ideia se você foi penalizado ou não. Basta encontrar o menu “situação da CNH” e fazer a confirmação.
O Detran São Paulo já deixa disponibilizado em “Consulta de processo de suspensão”.
No estado da Bahia mais de 27 mil pessoas estão com a habilitação suspensa, no Rio Grande do Sul, o número chegou a 36 mil. Já em São Paulo o número disparou para 200 mil. Esse é o reflexo da imprudência no trânsito brasileiro.
Mesmo assim ainda há muitos motoristas que não respeitam a suspensão ou cassação e trafegam livremente pelas ruas.
Reforçamos que se você está impedido de dirigir, é necessário esperar que o prazo se encerre e o curso de reciclagem ou CFC seja feito e aprovado.
Recorrer da suspensão do direito de dirigir? Como fazer?
Sim, é possível e todos têm o direito de recorrer.
Após ter recebido a notificação do processo de suspensão, o motorista poderá solicitar e apresentar sua defesa por escrito em primeira instância. Além do mais, deve-se respeitar a data-limite, geralmente de 30 dias depois de ter recebido a correspondência.
Se por acaso o pedido for indeferido, ou seja, recusado, você conseguirá recorrer mais uma vez, agora, em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, seguindo os mesmos procedimentos da primeira vez, requerimento por escrito e prazo de 30 dias.
O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Em primeiro lugar reforçamos que é proibido conduzir veículos automotores com Carteira Nacional de Habilitação suspensa ou cassada, obviamente.
Se ocorrer de você desobedecer esta norma, a situação pode ficar ainda pior, além de tratar-se de uma infração gravíssima, o valor da multa fica ainda mais salgado, sendo multiplicado por três, isto é, mais dor de cabeça.
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