Mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa condição. A regularização deve ser feita no cartório eleitoral |
Se você não votou nem justificou
a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares),
corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, caso não regularize sua
situação até o dia 6 de maio. Cada turno de um pleito é considerado uma
eleição.
Em todo o país, mais de 2,6
milhões de pessoas estão nessa situação. Para saber se é o seu caso, a consulta
pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma simples
e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior
esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de
nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Por meio das redes sociais
(Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar
o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual
direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-line
oferece, ainda, serviços como a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e o
download do e-Título.
Se sua situação estiver
irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em
seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento
oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça
Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela
internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor
> Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados
pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União(GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento
da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório
eleitoral para regularizar a situação.
Impedimentos
Confira alguns impedimentos para quem tiver o
título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos
municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades
de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme
disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Prazos
O prazo para atualização do
Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que
estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos
eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.
Os nomes dos eleitores e os
números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela
Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
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