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02 outubro 2019

Melhor idade sem desprezos e maus tratos

Pode-se dizer com propriedade que anualmente, no dia 1º de outubro se comemora o “Dia Internacional do Idoso”, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).


Vejamos alguns direitos estabelecidos pelo legislador:

Toda pessoa tem direito a proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de maneira progressiva, as medidas necessárias a fim de por em prática este direito e, especialmente, a:
a) proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que não disponham delas e que não estejam em condições de adquiri-las por seus próprios meios;
b) executar programas de trabalho específicos, destinados a proporcionar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividades produtivas adequadas às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;
c) promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas, conforme o art. 17, do Decreto nº 3.321/1999 (BRASIL/99).
Note-se que os que gozam da melhor idade têm direito a uma proteção especial do Estado, da família e da sociedade como um todo.

Neste dia especial (01-10-2019), chamamos a atenção da sociedade para a situação lastimável em que vivem muitos idosos abandonados em Ruas, Praças e Avenidas em nosso país.

Por que então a sociedade não denuncia, tamanho descaso contra os idosos?

O Estatuto do Idoso assegura:

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.741/03 (BRASIL/03).
Todo cidadão tem o direito de denunciar atos que contrarie este Estatuto.

Ninguém pode permanecer insensível às desigualdades que ainda existem no mundo! (FRANCISCO, Papa. 2014).
Acreditamos não ser politicamente correto assistir de braços cruzados os descasos e desigualdades sociais vivenciados por alguns idosos no Brasil.

O dever de cuidado é tão importante que insisto em pedir a atenção dos cidadãos ao disposto no livro: “Catecismo da Igreja Católica” que estabelece:

A igualdade entre os homens diz essencialmente respeito à sua dignidade pessoal e aos direitos que daí decorrem. (CNBB/2017).
Dessa forma, devemos nos unir em prol da pessoa da melhor idade quanto aos direitos fundamentais, vale lembrar o direito à vida, à igualdade, à saúde, à educação, à segurança e lazer, ao bem estar social, à moradia, à alimentação.

Constitui fundamental importância o direito de acesso à justiça existente no Brasil.

O Concelho Nacional de Justiça (CNJ) promove anualmente “A Semana Nacional de Conciliação”, o evento acontece no período de 04 a 08 de novembro no país.

O que dizer dos atos de negligência, discriminação dentre outros ilícitos?

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, nos termos do art. 4º, da Lei nº 10.741/03 (BRASIL/03).
Sejamos solidários, bem como, contra a discriminação aos idosos!

A alienação parental não se dá apenas entre os pais na pessoa de seus queridos e amados filhos, acontece também de forma contrária.

É constante o descaso de alguns parentes próximos ao fazer uso abusivo e indevido do cartão magnético dos idosos - realizam saques e empréstimos bancários, muitas vezes, deixando-os em condições de abandono e miséria total.

Denuncie!

Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, em conformidade ao art. 104, da Lei nº 10.741/03 (BRASIL/03).

É a síntese.

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