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14 outubro 2018

FACEBOOK: 26 milhões de usuários hackeados

O Facebook confirma que dados pessoais de cerca de 29 milhões de usuários foram hackeados, de acordo com o G1. Segundo o portal, as informações compreendem religião, cidade natal, educação, trabalho, locais frequentados, etc.

É importante lembrar que já assistimos ao escândalo da Cambridge Analytica, que teria distribuído propaganda política e fake news pelas redes sociais, a partir de perfis alinhados com dados pessoais dos usuários, em favor da eleição do presidente Donald Trump (não que sua eleição tenha resultado exclusivamente disso, é claro) e da saída da Grã-Bretanha da União Europeia, o chamado Brexit, ambos em 2016.

O Facebook ainda não divulgou a lista dos usuários atingidos dessa vez, tampouco para quê essas informações foram hackeadas. Entretanto, sabe-se que dados pessoais podem ser utilizados para o marketing de consumo (maior probabilidade de venda de produtos) ou para a política, o que pode representar risco aos processos democráticos – imagine no Brasil de hoje.

O caso permite observar, mais uma vez, a importância de normas como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (fortemente inspirada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia), além do Marco Civil da Internet e de leis anteriores a esses fenômenos, mas também aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor. Alguns desses aspectos, no Brasil, são detidamente abordados no artigo “Marco Civil da Internet e direito à privacidade na sociedade da informação”, de nossa autoria.

O problema, contudo, não parece mais ser tanto de natureza legislativa, mas de dois aspectos: (I) técnico, porque as redes sociais dificilmente conseguirão prevenir 100% dos casos assim, mesmo pagando multas pesadas, e (II) de fiscalização, porque nossa Lei 13.709/18 nasceu sem uma autoridade nacional de proteção de dados, responsável por esse papel, porque haveria vício de constitucionalidade em sua criação, que, segundo o presidente Temer, deveria partir do Executivo.

Nesse sentido, é claro que as sanções aos “descuidados” como o Facebook devem ser pesadas. Em relação ao caso Cambridge Analytica, por exemplo, o Reino Unido estabeleceu multa de £ 500 mil (R$ 2,6 milhões), segundo a Folha de São Paulo. Sobre esse novo vazamento, aplicando-se o RGPD (“GDPR”, na sigla inglesa), o valor da multa pode chegar a U$ 1,6 bilhão (máximo de 4% do faturamento, conforme o Regulamento europeu), segundo apurou a Revista Valor Econômico – ainda não há parâmetro seguro para predizer os valores das multas, porque o RGPD é muito recente.

Entretanto, já começamos a ter a sensação de que a regulação jurídica não será suficiente para coibir abusos e seus consequentes riscos. A tecnologia evolui a todo momento, tanto para a segurança dos dados, quanto para hackers que os obtêm ilicitamente. Assim como a tipificação do crime de homicídio não impede assassinatos, as normas de proteção de dados provavelmente não impedirão novos casos de vazamento ou eventos parecidos.

O que aguardar desses fenômenos daqui para frente, enquanto a chamada sociedade da informação se intensifica todos os dias? Que valor atribuiremos aos nossos dados pessoais, independentemente do tratamento que o judiciário lhes dê no Brasil e no mundo? É difícil prever, mas os acontecimentos recentes levam à tendência de reformulação do que entendemos por privacidade e sua respectiva garantia jurídica, consistente em direito humano, fundamental e da personalidade. Daí não podermos falar no fim da privacidade ou do direito a ela, mas em novos contornos. O que se entende por privacidade hoje dificilmente será aquilo que se entenderá por privacidade daqui a 20 anos.

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