Saiba se você tem uma segunda chance de pedir o auxílio
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O site e o
aplicativo da Caixa para solicitação do Auxílio Emergencial (o chamado
‘coronavoucher’) tem provocado frustração (e alguns memes) por conta da demora
da análise das informações fornecidas pelo requerente.
O presidente
do banco, Pedro Guimarães, em coletiva em Brasília nesta segunda-feira, dia 20
de abril, informou, contudo, que a análise dos dados de mais de 24 milhões de
brasileiros foram aprovados e a primeira parcela já foi paga. Até sexta-feira,
mais 17 milhões de pessoas também receberão o auxílio, segundo Guimarães.
E se depois
de toda essa demora meu auxílio for recusado, eu posso refazer o cadastro?
A resposta
simples é sim.
Antes, é
preciso entender que há três hipóteses para a demora da análise:
·
A pessoa
não tem direito ao benefício. Caso ainda tenha dúvidas sobre os requisitos para
pedir Auxílio Emergencial, nós preparamos um guia completo para você;
·
Análise
indefinida, por conta de erros no cadastramento (veja mais sobre isso abaixo);
·
Problemas
técnicos no aplicativo.
Se seu
cadastro ainda está em análise, significa, obviamente que você ainda tem
chances. Então, paciência.
Agora, se a
mensagem Auxílio emergencial não aprovado: você não atende todas as condições
para receber o Auxílio Emergencial aparecer, você precisa atentar-se para o
motivo da recusa, como ilustra a imagem.
A partir
desta semana, quem teve o benefício negado, é possível solicitar novamente o
auxílio ou contestar a recusa.
Quem pode fazer nova solicitação ou a
contestação?
O aplicativo
apresentará o motivo pelo qual seu benefício foi negado. São eles:
·
Trabalhador
com emprego formal;
·
Trabalhador
servidor ou agente público;
·
Trabalhador
que recebe benefício previdenciário ou assistencial;
·
Trabalhador
que recebe seguro-desemprego;
·
Trabalhador
com renda familiar mensal superior ao limite (isto é, três salários, sendo meio
salário mínimo por pessoa);
·
Trabalhador
com familiar supostamente falecido.
Se um desses
motivos apareceu para você, mas ele NÃO
se aplica a você, então você pode SIM
fazer uma nova solicitação.
É possível
que a análise tenha observado dados desatualizados. Talvez você até tenha sido
um servidor público no passado ou até tenha recebido seguro-desemprego, por
exemplo, mas não tem problema: se hoje você não se encaixa mais nesses perfis,
logo, tem direito a solicitar o Auxílio Emergencial.
E quem não pode fazer essa nova solicitação
ou contestação?
Caso seja
constatado que o CPF é de alguém:
·
Falecido;
·
Cuja
família já teve duas pessoas com análise aprovada;
·
Beneficiário
do Bolsa Família;
·
Cujo
rendimento anual em 2018 foi maior que R$28.559,70.
Tais CPFs
não podem fazer nova solicitação ou contestar as informações.
Relembrando
que beneficiários do Bolsa Família não precisavam se cadastrar no site
auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Auxílio Emergencial: essas pessoas
automaticamente já receberão o benefício.
Eu estou no Cadastro Único e meu auxílio
foi negado. Posso tentar de novo?
Pode. A
primeira análise realizada entendeu que as pessoas incluídas no Cadastro Único
não atendiam aos requisitos exigidos. Agora, essa pessoa pode solicitar uma
nova análise.
Contudo,
essa nova solicitação é negada para aqueles que vivem em famílias que já tenham
dois contemplados pelo Auxílio Emergencial.
Eu errei algumas informações na hora de me
cadastrar. Posso tentar de novo?
Sim, desde
que atenda aos requisitos. Como o site/aplicativo não permite a edição do
cadastro depois que eles são enviados para a análise, o solicitante deve
esperar o resultado para fazer uma nova solicitação.
A sua
análise pode estar demorando por causa de erros como:
·
Marcou
que era chefe de família, mas não informou nenhum outro membro da família;
·
Não
informou o próprio gênero ou o gênero dos membros da família;
·
Informou
incorretamente o CPF ou a data de nascimento de membros da família;
·
Informações
divergentes entre cadastros de membros da mesma família;
·
Informou
o CPF de algum familiar supostamente falecido.
Meu auxílio foi aprovado, mas ainda não
recebi. E agora?
Da aprovação
até o depósito da primeira parcela de seu Auxílio Emergencial, a Caixa pede de
dois a três dias úteis para o processamento completo.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE R$
600 (OU R$1200, NO CASO DE MÃES SOLTEIRAS)
1ª parcela
Quem tem poupança na Caixa ou correntista
do BB
A partir de 9 de abril
Outros beneficiários
A partir de 14 de abril
2ª parcela
O pagamento
desta parcela estava originalmente programado para começar em 27 de abril, mas
foi antecipado. Quem teve a análise aprovada e ainda não recebeu a primeira
parcela terá as duas parcelas pagas ao mesmo tempo.
janeiro e fevereiro
Quinta, 23 de abril
março e abril
Sexta, 24 de abril
maio e junho
Sábado, 25 de abril
julho e agosto
Segunda, 27 de abril
setembro e outubro
Terça, 28 de abril
novembro e dezembro
Quarta, 29 de abril
3ª parcela
janeiro, fevereiro e março
Terça, 26 de maio
abril, maio e junho
Quarta, 27 de maio
julho, agosto e setembro
Quinta, 28 de maio
outubro, novembro e dezembro
Sexta, 29 de maio
Beneficiários
do Bolsa Família
Ordem de
pagamento definida pelo último número do NIS do beneficiário. Em outras
palavras, NIS cujo último número é 1 receberão primeiro e NIS cujo número é 0
receberão por último.
Primeira parcela
De 16 a 30 de abril
Segunda parcela
De 18 a 29 de maio
Terceira parcela
De 17 a 30 de junho
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