Em todas penitenciárias brasileiras não se fala nada mais que sobre "superlotação carcerária", uma
mera verdade cruelmente não remediada, de formas que acaba tendo como resultado as rebeliões e mortes, comparadas com outros presídios pode-se ser chamada "em alta escala".
E o Governo? O que faz a respeito disto?
O Governo pensa apenas em construir mais e mais presídios para manter mais pessoas presas, tanto homens como mulheres, como se construir mais cadeias todos os dias fosse trazer bons resultados à população.
Enquanto muitos criticam que presos gastam mais do que alunos e outra classe de cidadãos, a realidade prisional da vida do presidiário é bem diferente do que se imagina. Pois, os direitos estabelecidos dentro da Lei não são exercidas como o é prescrito, já que o preso é totalmente isolado de seus direitos.
O maior direito do preso que é tomado, é o "direito à reintegração", pois que o governo não investe um centavo se quer na recuperação do indivíduo para que ao findar o período de sua pena possa voltar a conviver na sociedade.
Enquanto muitas ONG'S-Organização Não Governamental, se esforçam para fazer o que a lei brasileira não cumpre o que está escritos em seus parágrafos e incisos, juntam-se com o apoio da própria sociedade para a reabilitação, a lei e o sistema penitenciário apenas lutam para mantê-los como a "escória" para que tenham sempre seus presídios lotados, com presos até mesmo pelo lado de fora dos seus muros.
A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:
I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.
São ainda direitos dos presos:
-Ser chamado pelo próprio nome;
-Receber visita da família e amigos em dias determinados;
-Escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
-Ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
-Contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
-Ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
-Ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
-Ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
-Ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
-Ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
-Ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
-Poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
-Receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.
Mas, porque a superlotação não é remediada no Brasil?
Muito simples para se entender a resposta dessa questão. "O preso é fonte de lucro" para o sistema carcerário, ou melhor, para os que dominam o sistema penitenciário. Pois o valos estabelecido para gastos com cada presidiário nunca chegam a ser consumidos pelos mesmos, ficando a maior parte do valor estimado fica retida pelo meio do caminho, enchendo o bolso de: Juízes, Promotores, Advogados e até dos Diretores dos presídios. De formas que o que chega a ser gasto com cada preso é o mínimo, gasto apenas com a alimentação, que ainda é avaliada dos valores mais baixos de gastos tanto se é feito dentro dos presídios ou em algum restaurante da cidade, que com certeza sempre é o mais barato.
Porém, enquanto o governo não se preocupar com a reabilitação, "o que não o faz para não ter mais gastos e embolsar ainda mais", com certeza a superlotação será um grande monstro na vida do detento e a rebelião será sempre o pesadelo mais aterrorizante da população, tendo como resultado as rebeliões que sempre acabam com um grande número de cadáveres.
Enquanto a lei deveria prevenir as mortes, a mesma é quem incita a muito mais,com o sistema penitenciário cada dia mais sobrecarregado.
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