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08 janeiro 2017

Porque o Brasil tem e mantém superlotação dentro dos presídios?

Em todas penitenciárias brasileiras não se fala nada mais que sobre "superlotação carcerária", uma
mera verdade cruelmente não remediada, de formas que acaba tendo como resultado as rebeliões e mortes, comparadas com outros presídios pode-se ser chamada "em alta escala".

E o Governo? O que faz a respeito disto?

O Governo pensa apenas em construir mais e mais presídios para manter mais pessoas presas, tanto homens como mulheres, como se construir mais cadeias todos os dias fosse trazer bons resultados à população.
Enquanto muitos criticam que presos gastam mais do que alunos e outra classe de cidadãos, a realidade prisional da vida do presidiário é bem diferente do que se imagina. Pois, os direitos estabelecidos dentro da Lei não são exercidas como o é prescrito, já que o preso é totalmente isolado de seus direitos.
O maior direito do preso que é tomado, é o "direito à reintegração", pois que o governo não investe um centavo se quer na recuperação do indivíduo para que ao findar o período de sua pena possa voltar a conviver na sociedade.
Enquanto muitas ONG'S-Organização Não Governamental, se esforçam para fazer o que a lei brasileira não cumpre o que está escritos em seus parágrafos e incisos, juntam-se com o apoio da própria sociedade para a reabilitação, a lei e o sistema penitenciário apenas lutam para mantê-los como a "escória" para que tenham sempre seus presídios lotados, com presos até mesmo pelo lado de fora dos seus muros.

A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:

I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.

São ainda direitos dos presos:

-Ser chamado pelo próprio nome;
-Receber visita da família e amigos em dias determinados;
-Escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
-Ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
-Contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
-Ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
-Ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
-Ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
-Ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
-Ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
-Ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
-Poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
-Receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.

Mas, porque a superlotação não é remediada no Brasil?

Muito simples para se entender a resposta dessa questão. "O preso é fonte de lucro" para o sistema carcerário, ou melhor, para os que dominam o sistema penitenciário. Pois o valos estabelecido para gastos com cada presidiário nunca chegam a ser consumidos pelos mesmos, ficando a maior parte do valor estimado fica retida pelo meio do caminho, enchendo o bolso de: Juízes, Promotores, Advogados e até dos Diretores dos presídios. De formas que o que chega a ser gasto com cada preso é o mínimo, gasto apenas com a alimentação, que ainda é avaliada dos valores mais baixos de gastos tanto se é feito dentro dos presídios ou em algum restaurante da cidade, que com certeza sempre é o mais barato.

Porém, enquanto o governo não se preocupar com a reabilitação, "o que não o faz para não ter mais gastos e embolsar ainda mais", com certeza a superlotação será um grande monstro na vida do detento e a rebelião será sempre o pesadelo mais aterrorizante da população, tendo como resultado as rebeliões que sempre acabam com um grande número de cadáveres. 
Enquanto a lei deveria prevenir as mortes, a mesma é quem incita a muito mais,com o sistema penitenciário cada dia mais sobrecarregado.


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