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20 agosto 2018

Projeto de Lei que se opõe contra a Lei da liberdade de expressão





Somos indivíduos libres e vivemos em um País livre, com leis que garantem o bom convício e o bem-estar , tanto do brasileiro nato como o estrangeiro que habita dentro dos limites da República Federativa do Brasil, conforme pode-se ser observado logo abaixo.


Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Senador Ciro Nogueira - PP-PI

Porém, conforme a vontade do Senado do Estado do Piauí, Ciro Nogueira-PP, já não tem importância alguma, visando proteger os políticos de ataques de relatores expondo suas ações reprováveis que pode impedir qualquer político de exercer um cargo mesmo estando com dívidas perante a lei.

Assim como o Presidente Trump (EUA) que hoje tenta controlar as notícias publicadas em sites e jornais, a fim de que ninguém pronuncie nada contra seu mandato.




Veja projeto na íntegra abaixo.

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PROJETO DE LEI Nº, , DE 2018 (Do Sr. Francisco Floriano) “Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para dispor sobre as fake news e dá outras providências”. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para dispor sobre as fake news e dá outras providências. Art. 2º. A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passa a vigorar com nova redação e acrescida do seguinte dispositivo: ........................ Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (NR) Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão. Art.323-A. Participar nas tarefas de produção e divulgação de fake news, seja no formato de texto ou vídeo, com a finalidade de disseminar no whatsapp, facebook e/ou nas redes sociais notícias falsas em relação a partidos ou candidatos capazes de exercerem influência perante o eleitorado. Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa. ........................................ Art. 327. As penas cominadas nos artigos. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: ......................... IV – por meio de whatsapp, facebook e/ou nas redes sociais. .......................... Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O objetivo desse Projeto de lei é contribuir para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral aplicada as “fake news” (notícias falsas), visando coibir essa prática criminosa capaz de devastar reputações e interferir em resultados eleitorais. Nos EUA, investigações indicam que o uso de notícias falsas pode ter sido decisivo para a vitória de Trump à Casa Branca. Nenhum país está a salvo desse perigo. Na brilhante reportagem de Leonardo Cavalcanti, do Jornal Correio Braziliense, pudemos conhecer melhor como funciona esse esquema engenhoso e complexo que envolve a produção e divulgação de notícias falsas. A partir de relatos de três produtores de fake news, o Jornal Correio Braziliense revelou detalhes da montagem das notícias falsas. Especializados em tecnologia e marketing político, esses homens, que chegam a ganhar mais de R$ 500 mil por candidato em períodos eleitorais, têm em comum a capacidade de não deixar rastros. (Jornal Correio Braziliense, 20/01/18, Política, p. 2/3) Leonardo Cavalcanti lembra que, todos rechaçam a alcunha, mais relacionada a combatentes que trabalham apenas por interesse financeiro. Preferem ser associados a guerrilheiros, algo referente à luta ideológica. Conforme demonstrado pela reportagem, essa é a primeira das mentiras, num terreno virtual minado, em que os Estados parecem incapazes de reagir e desarmar os explosivos. São criminosos que usam das tecnologias da informação para manipular informações e gerar notícias falsas que acabam provocando danos irreversíveis à imagem de pessoas públicas e definindo pleitos eleitorais num verdadeiro atentado à democracia. O Correio também conversou com mais de 30 investigadores policiais, marqueteiros, acadêmicos e políticos sobre o poder e a extensão das fake news nas eleições. Fica claro que, as fake news são usadas como armas numa guerra cada vez mais cara à democracia, em que a verdade é a primeira a desaparecer. Para o professor Silvio Meira, do Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco e da Escola de Direito da FGV/RJ, “vivemos um dos pedaços mais complicados da história da humanidade, em que as pessoas não entendem as tecnologias que usam”. Vale ressaltar que, em setembro do ano passado, o papa Francisco pediu que a Igreja Católica fizesse uma reflexão profunda sobre as notícias falsas. Segundo a Santa Sé, “é preciso oferecer uma contribuição sobre o tema, propondo uma reflexão das conseqüências da desinformação e estimular jornalismo profissional que busca a verdade”. O conteúdo das fakes news busca a dúvida do consumidor de informação provocando o dolo e, a depender da extensão, interferindo na própria democracia. No Brasil, as dificuldades para enfrentar as fake news são imensas, a começar pela legislação, hoje defasada e incapaz de acompanhar a trama e a especialização dos produtores de fake news. Para os especialistas ouvidos pela referida reportagem, o Brasil está despreparado para combater o crime durante as campanhas políticas. Afirmam que, há uma sofisticação e uma complexidade nas fake news que tornam as investigações e as próprias punições complexas. Evandro Lorens, diretor da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), especialista em arquitetura e segurança da informação, afirma que, “ainda há uma imaturidade no país para tratar do tema, mas acredita que investigadores e a própria sociedade serão capazes de evoluir no combate às fake news, mas para isso, avanços na legislação deverão ocorrer, como aconteceu com o combate do crime de pedofilia na rede”. Hoje, há apenas três formas de punir os autores de fake news, todas com mais de 30 anos de vigência. Primeiro, o Código Eleitoral, que trata da divulgação de informações inverídicas, é da década de 60, sem qualquer referência a internet, o Código Penal que prevê a injúria, calúnia e difamação, é dos anos 40, e poderia ser usado em última hipótese. Por fim, a Lei de Segurança Nacional, de 1980, que estabelece punições por difundir boatos que causem pânico. Eugenio Ricas, diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia federal, concorda que o país não está preparado para as fake news nas eleições. “Só estaríamos preparados se fosse possível responder ao crime em poucos dias, sem permitir que as notícias falsas interferissem na campanha”, disse o delegado. Ricas afirma que, a legislação é fraca, o que dificulta ainda mais investigações complexas para se chegar aos autores, que usam servidores de outros países. Todo cuidado é pouco, estamos falando de algo sério e perverso. Não é curto o caminho de uma notícia falsa. As fake news navegam nas águas turvas e tortuosas da internet e ganha volume nas redes sociais dos indivíduos, cidadãos comuns que, inocentemente, muitas vezes compartilham e ajudam a disseminá-las como um vírus, que se multiplica de forma descontrolada, matando reputações, prejudicando candidatos, influenciando eleições entre outros prejuízos. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de lei. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2018. __________________________________________ Deputado FRANCISCO FLORIANO (DEM/RJ)

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