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23 abril 2020

Seu vizinho não te deixa descansar durante a quarentena? Saiba os seus direitos!

"Em tempos de isolamento social, muitos vizinhos ligam o som alto ou, por outros meios, atrapalham o sossego dos demais indivíduos."

Entende-se como perturbação do sossego, a conduta capaz de causar poluição sonora, como: 1) gritaria e algazarra; 2) exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 3) abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e 4) provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de que tem a guarda, conforme prevê o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

Mas, existe algum horário que se possa fazer barulho?
Há um mito muito enraizado na nossa sociedade, de que é permitido todo e qualquer barulho, sem limite de ruídos, das 09h00 às 22h00 para quem reside em casa, e das 09h00 às 18h00 para quem reside em apartamento. Mas, como já adiantado, é apenas um mito. Em qualquer horário que se faça barulho excessivo, perturbando o vizinho, é considerado contravenção penal e o responsável pelo ato, poderá ser preso.

ü  A perturbação do sossego é crime?
Na realidade, é uma contravenção penal. A Lei de Contravencoes Penais prevê a perturbação do sossego como uma das contravenções referentes à paz pública. A pena é prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

ü  Tenho direito ao sossego mesmo não residindo em condomínio?
O direito de paz pública, conforme menciona o próprio Capítulo IV das Leis de Contravenções Penais, é direito de todos. Portanto, não se trata de privilégio dos condôminos.

ü  O que fazer caso a perturbação do sossego permaneça?
Primeiramente, a pessoa que está sendo prejudicada deverá tentar conversar com o responsável e explicar que tal atitude lhe incomoda. Caso não seja o suficiente, deverá adverti-lo.

Mas, se ainda assim não cessar a situação, poderá o prejudicado registrar um boletim de ocorrência acerca do ocorrido. O responsável pelo barulho poderá ser preso e o objeto causador do barulho poderá ser apreendido.

Caso seja necessário e levando em consideração às peculiaridades do caso concreto, a vítima deverá procurar os serviços de um advogado.

Devido a isto, não é admito o vizinho ligar o som extremamente alto, por exemplo. Vivemos em sociedade e uma das regras é entendermos até onde pode ir nosso direito sem atrapalhar o direito do próximo.

É triste como há certas coisas que ainda precisamos explicar a nossos vizinhos, que, diga-se de passagem, acreditam estar no exercício de seus direitos. É devido a isto que precisamos falar a respeito do direito de vizinhança.

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