"A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional" |
Há pouco tempo, o CFOAB, sumulou o indeferimento de
inscrição de bacharel em virtude de violência doméstica.
Não ficou só na conversa, tem-se agora conforme a
notícia abaixo, o primeiro indeferimento de inscrição na ordem dos advogados do
Brasil de bacharel envolvido em violência doméstica.
Convém lembrar que em março de 2019, o CFOAB, editou
as súmulas 09 e 10, onde fez a previsão da inidoneidade moral em virtude do
envolvimento em violência doméstica e familiar contra a mulher, idosos,
crianças ou pessoas com deficiência, e ainda que em análise do judiciário.
Veja as súmulas 09 e 10 de 2019 do CFOAB;
INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE
DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem
dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a
mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”,
constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a
inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância
criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
SÚMULA N. 09/2019/COP
"INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. ANÁLISE DO
CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças
e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui
fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de
bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado
ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto." SÚMULA N.
10/2019/COP
Vejamos a notícia;
"Em sua primeira sessão virtual, realizada na
última sexta-feira (17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do
pedido de inscrição originária de bacharel envolvido em caso de violência
doméstica.
A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019
e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que
proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres,
idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos
quadros da Instituição.
“Os advogados tem o dever de zelar pela sua idoneidade
moral e ética, tanto em sua vida pessoal como na sua vida profissional, para
que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto,
não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência,
especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as
mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o
presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da
Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica
violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia
e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta
intolerável com graves consequências”.
O Combate a violência contra a mulher, bem como aos
idosos, crianças e deficientes físicos ou mentais é de suma importância, e
acerta em parte a OAB ao não permitir a inscrição de bacharel agressor.
Digo, acerta em parte, porque a nosso ver, a presunção
de inocência ficou prejudicada nesse caso, pois deveria ter seguido o
entendimento dos tribunais superiores que pacificaram que a decisão ter ser
submetida a grau de recurso e decidida por colegiado e não como posto na
súmula.
Ora, se a casa dos defensores do Estado Democrático de
Direito não atende aos princípios basilares do direito, tal como a presunção da
inocência, quem os defenderá?
Note que as duas súmulas deixam claro, independente da
instância criminal, ou seja, basta que a denúncia tenha sido recebida, não
necessitando sequer a condenação.
Não conheço o caso concreto do bacharel citado na
notícia, mas será que era condenado pelo menos? caso não tenha sido condenado
em segundo grau por órgão colegiado, em minha opinião deve recorrer à justiça.
Que se faça justiça! mas dentro dos limites da
legalidade proposta na constituição e não ao bel prazer do julgador, e, no caso,
daqueles que deveriam zelar pela Carta Magna.
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