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19 maio 2016

Tarifa social da energia elétrica - Veja se você tem direito

Você pode ter direito a até 60% de desconto na sua conta de luz.

A tarifa social é uma medida instituída por Lei para conceder descontos nas tarifas de energia de casas de famílias de baixa-renda, sendo que este desconto varia de 65% a 10% de desconto na conta de energia elétrica.
Para receber esses descontos na tarifa de energia é necessário cumprir apenas um dos requisitos legais.
O legislador, através desta Lei, efetivamente cuidou das diferenças e peculiaridades pelas quais passam as pessoas menos favorecidas. Isso quer dizer que, se na família há alguma pessoa acamada que precisa de aparelhos, ou até mesmo de um ventilador ou ar condicionado, o Estado reconhece esse momento de dificuldade do cidadão e facilita sua vida assegurando seus direitos.
Há também que se considerar que, com a conta tão salgada nos últimos meses, mesmo com o aumento das chuvas, todo o contexto social indica que muitas famílias se encontram em dificuldades financeiras. A crise econômica e política trouxe demissões e corte de salários para as empresas; e para o cidadão comum trouxe corte de despesas e reavaliação das prioridades.
A economia nas contas de energia elétrica deve ser uma destas medidas. Um exercício simples de cidadania é requerer a tarifa social. O uso dessa ferramenta legal pode resolver muitos problemas domésticos, prevenir a inadimplência, evitando que as famílias se endividem.

Quem tem direito?

Para fazer jus à tarifa social é necessário CUMPRIR PELO MENOS UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:

1. Cadastro Único no CRAS.

A família deve estar inscrita no Cadastro Único para programas Sociais do governo federal. Para se inscrever, basta ir até o CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) do seu município para se inscrever.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário cumprir mais uma exigência. Deve-se somar todos os salários ou benefícios previdenciários e dividido pelo número de pessoas que moram naquela casa, o valor não pode ser maior do que meio salário mínimo (atualmente R$ 440,00) por pessoa.
Por exemplo, na casa moram o marido, a esposa e 2 filhos. O marido e a esposa trabalham e ganham R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) cada um. Os filhos não trabalham. Somando dois salários mínimos dos pais, chegamos ao valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Esse valor dividido pelo número de pessoas que moram na casa (4) dá R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa. Assim, essa família tem direito a se inscrever no CadÚnico.

2. Um dos moradores da casa deve receber o amparo social ou Benefício de prestação continuada.

Uma das pessoas da família que moram na casa deve receber o benefício de prestação continuada (BPC). O BPC é devido para as pessoas que, têm alguma deficiência ou idosos. O benefício pode ser requerido junto às agências do INSS, mediante agendamento pelo site da previdência (www.previdência.gov.br) ou pelo 153.
Para os deficientes, não basta provar que a renda por cabeça é menor do que a quarta parte do salário-mínimo (mesmo requisito do item 1), mas será necessário também passar por uma perícia médica para que seja avaliado seu caso e, conforme for o parecer do médico-perito, o deficiente físico passe a receber uma ajuda mensal do governo federal.
Para os idosos que não conseguiram se aposentar por não ter como provar o exercício de atividade rural ou por nunca ter recolhido contribuições previdenciárias mensais para o INSS, a Constituição Federal garante uma ajuda para que estes idosos não fiquem desamparados na sua velhice, já que não podem mais trabalhar para se sustentar.
Para eles, basta comprovar a idade e as condições financeiras, sendo que toda a renda da família dividida pelo número de pessoas na casa deve ser inferior ao salário-mínimo dividido por quatro.

3. Portador de doença grave que dependa de aparelhos eletrônicos para o seu tratamento.

Esse requisito deve ser reconhecido excepcionalmente. De acordo com esse requisito, a família terá direito a se cadastrar no CadÚnico, tendo uma renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, desde que uma das pessoas que resida naquela casa seja portador de doença grave que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos para o tratamento.
Trata-se de um requisito essencialmente justo e razoável. É uma forma de garantir o direito à vida e à saúde ao doente que, sendo tratado em casa, necessite de um apoio financeiro para custear as despesas de energia elétrica em sua casa.

Qual o critério dos descontos?

Depois de cumprir pelo menos um dos requisitos exigidos por Lei, os descontos com relação ao consumo de 80 a 220kWh/mês, serão aplicados os seguintes descontos da tarifa social:
  • Desconto de 65% - para família que gastar igual ou menos do que 30 a 30 (trinta) kWh/mês;
  • Desconto de 40% - para a família que gastar entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês;
  • Desconto de 10% - para a família que gastar entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês;
Acima do consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês não haverá mais descontos.

OUTRAS INFORMAÇÕES.

As famílias que se mudarem de casa devem informar seu novo endereço no CRAS para que seja feita a atualização do CadÚnico.
É possível que mesmo tomando todas as medidas exigidas por Lei, não haja o cumprimento da concessão da tarifa social.
Nestes casos, um dos moradores da casa, que representa toda a sua família e, geralmente tem a conta de energia elétrica no seu nome, deve procurar um advogado da sua confiança ou a Defensoria Pública ou a OAB pela Assistência Judiciária do seu município para que seja movida uma ação judicial para exercer esse direito.
OS documentos necessários para que a ação judicial seja proposta são os documentos pessoais, a prova de que a pessoa se encaixa em um dos três requisitos exigidos na Lei (Baixa-renda incluído no CadÚnico, portadores de deficiência ou idosos que recebem BPC/Amparo Social ou Portadores de doenças graves que precisam de aparelhos eletrônicos para o seu tratamento) e a negativa de implantação das tarifas informada pela empresa que fornece energia.

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