Toda pessoa alguma vez se deparou com locação de imóveis, muitos querem alugar e outros têm estes imóveis para locação, sejam estes últimos para fins comerciais ou residenciais. |
A locação deriva do direito de propriedade, direito este elencado na Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inciso XXII, sendo necessário que a legislação infraconstitucional, neste caso a Lei do Inquilinato (lei 8.245/91), que dispõe sobre as regras que regem as relações jurídicas comercias acerca da locação de imóveis ainda que decorrentes de contratos informais.
Torna-se necessário pontuar alguns conceitos antes de tratar dos direitos e deveres, a saber, o locador é aquele que cede o imóvel na locação, enquanto o locatário é aquele que recebe o imóvel. Insta ressaltar que a figura do fiador em alguns contratos, sendo este, o terceiro que fornece garante o cumprimento das obrigações do locatário, assim, em caso de inadimplemento ou descumprimento de obrigações entabuladas em contrato pelo locatário, o dever recaí sobre o fiador. Lado outro, há a hipótese de caução nos contratos locatícios, a referida hipótese é uma garantia pecuniária com valor, de acordo com a prática mercantil, de três aluguéis.
DIREITOS DO LOCATÁRIO
O locatário normalmente é a parte mais vulnerável no contrato, para tanto a Lei do Inquilinato elenca direitos que protegem os direitos do locatário, bem como, todas as normas do negócio jurídico em tela, como: o locatário tem direito a receber o imóvel em plenas condições de uso, assim, os defeitos vícios na construção que sejam anteriores a entrega da chave são de responsabilidade do locador do imóvel. Ademais, são direitos do locatário ter o uso do bem durante toda vigência do contrato sem as taxas administrativas imobiliárias, as quais devem ser arcadas pelo locador; ainda nesta verte, apesar do condomínio ser devido pelo locatário, cabe ao locador o pagamento de despesas extraordinárias de condomínio, como exemplo destas últimas são aquelas relacionadas a área externa do imóvel, como pinturas e ampliação do imóvel.
DIREITOS DO LOCADOR
De outro lado temos os direitos daquele que cede o imóvel, ora locador do imóvel, desta forma, o locador tem direito a reaver o imóvel nas condições que locou, bem como ao recebimento dos aluguéis nas datas e valores estipulados em contrato. O locador ainda tem o direito aos documentos referentes a pagamentos de tributos, encargos condominiais e multas, notificações e documentos que cheguem ao imóvel que sejam direcionados a ele (locador). No que pese as despesas condominiais, apesar das despesas extraordinárias serem ônus do locador, conforme supramencionado, é direito do locador que as despesas ordinárias sejam pagas pelo locatário.
A Lei do Inquilinato dispõe sobre os deveres do locador e locatário nos artigos 22 e 23, respectivamente, ou seja, enquanto incube a um deveres, consequentemente, de forma implícita concede a outra parte direitos.
A Lei 8.245/91 é ampla e trata diversos direitos e deveres, tratando de locação, arrendamento mercantil, responsabilidades solidárias, direito de preferência, regras sobre o despejo e muito mais. Enfim, diante da complexidade jurídica e para salvaguardar os seus direitos, sempre procure um advogado para lhe auxiliar.
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