A policial Kátia da Silva Sastre foi eleita deputada federal por São Paulo no último domingo (7).
Na véspera do pleito, porém, a família de Elivelton Silva Ferreira, assaltante de 20 anos que foi morto pela policial no dia 12 de maio, em frente a uma escola de Suzano, na Grande São Paulo, abriu processo contra ela e pede indenização no valor de R$ 477 mil – o equivalente a 500 salários mínimos.
O motivo do processo é o uso da cena da morte do rapaz de 20 anos em campanha eleitoral de Kátia. A PM foi eleita deputada federal por São Paulo com 264.013 votos – sétima mais votada no estado com maior colégio eleitoral do país.
Kátia estava de folga no dia 12 de maior e acompanha a filha de sete anos na festa de dia das mães no colégio Ferreira Master. Na entrada do local, acompanhada de outras mães, Elivelton as abordou com uma arma em punho e anunciou o assalto.
A PM reagiu e matou o rapaz de 20 anos com três tiros. A cena foi registrada por uma câmera de segurança. A mãe de Elivelton, a cozinheira Regiane Neves da Silva Ferrari afirma que a policial agiu de forma correta, mas processa por causa do uso de imagens.
Segundo Regiane, toda vez que a cena aparecia no horário eleitoral gratuito, Kátia torturou a ela e à sua família. “O que ela fez foi absurdo”, desabafa a mãe. “Toda vez que a cena aparecia na TV, meus netos gritavam: ‘vó, estão matando o Zoca de novo, venha ver’”, afirmou.
O jornal Folha de S. Paulo tentou contato com a PM e agora deputada federal eleita, mas ela não comentou o caso porque ainda não recebeu notificação oficial.
Dados do processo
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Indenização
por Dano Moral
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Outros
assuntos:
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Direito
de Imagem
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Distribuição:
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05/10/2018
às 17:08 - Livre
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2ª Vara
Cível - Foro de Poá
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Controle:
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2018/001814
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Juiz:
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Valmir
Maurici Júnior
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Valor
da ação:
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R$
477.000,00
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Partes do processo
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Movimentações
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Reqte:
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Regiane Neves da Silva Ferrari
Advogada: Victoria das Eiras
Monteiro
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Reqda:
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Katia da Silva Sastre
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Reqdo:
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PARTIDO DA REPUBLICA
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Data
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Movimento
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15/10/2018
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Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se a tarja digital.
2) Concedo o prazo de 10 dias para depósito da mídia em cartório judicial. 3)
CITEM-SE a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do
NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do
N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que
não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de
acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser
posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando
da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como
objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância
à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já
que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação
de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual.
Intime-se. Poá, 05 de outubro de 2018. Advogados(s): Victoria das Eiras
Monteiro (OAB 406278/SP)
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10/10/2018
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Petição Juntada
Nº Protocolo: WPOA.18.70029635-0 Tipo da Petição:
Petições Diversas Data: 10/10/2018 15:39
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09/10/2018
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Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Aponha-se a tarja digital. 2) Concedo o prazo de 10 dias
para depósito da mídia em cartório judicial. 3) CITEM-SE a parte Ré, via
postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que
não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de
acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser
posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando
da juntada da contestação, em réplica. Ressalto que referida medida tem como
objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância
à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que,
consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de
provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Intime-se.
Poá, 05 de outubro de 2018.
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05/10/2018
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Conclusos para Decisão
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05/10/2018
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Distribuído Livremente (por Sorteio)
(movimentação exclusiva do distribuidor)
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Petições diversas
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Data
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Tipo
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10/10/2018
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Petições Diversas
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Incidentes, ações incidentais, recursos e
execuções de sentenças
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou
execuções de sentenças vinculados a este processo.
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Apensos, Entranhados e Unificados
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Não há processos apensados, entranhados e
unificados a este processo.
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Audiências
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Não há Audiências futuras vinculadas a este
processo.
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