Pesquisar este blog

Translate - Traduzir

27 abril 2019

Descriminalização das drogas

"Despenalizar ou descriminalizar pode não resolver o problema jurídico do usuário"
Após a discussão da maioridade penal, deve vir a descriminalização das drogas ilícitas, tema relevante e de importância ímpar, pois insere-se no campo da liberdade individual e o livre arbítrio das pessoas, visto que vivemos em um estado democrático, um modelo do qual parte do princípio que as pessoas são livres e possuem liberdade de construírem sua forma de vida da maneira que melhor entenderem, desde que não interfiram na vida dos seus semelhantes. Você é fruto de suas escolhas e tem o livre arbítrio para trilhar seus caminhos, desde que não invada o espaço dos seus semelhantes ou o direito alheio, por isso não se deve usar o direito penal para que o cidadão faça suas escolhas, isto é algo inconcebível com o estado que se tem por democrático. Em rápidas pinceladas esta seria a tese dos que são favoráveis, pois tal como a autolesão ou a tentativa de suicídio que não são condutas típicas (criminosas) o uso de drogas não deveria ser também, a pessoa faz o que quer com sua vida e saúde não cabendo ao direito penal limitá-lo.

Não obstante tal posição, vemos que o legislador também pende nesse sentido. Na discussão da lei em vigor (Lei 11.343) em 2006, já se buscava a descriminalização. A ideia não avançou em razão de alguns parlamentares mais conservadores, o SISNAD foi criado e a Lei estabeleceu, no art. 28, uma "pena" mais branda, de advertência judicial ao consumidor, mudando o tratamento que existia até então na legislação de 1976, que previa uma pena restritiva de liberdade (detenção), fato que sinalizou para a despenalização.

Despenalizar ou descriminalizar pode não resolver o problema jurídico do usuário, pois eventualmente ele pode ser enquadrado em alguma outra conduta similar e até típica, haja vista que a conduta não é regulada e algum Juiz pode entender que aquele comportamento fere alguma regra de comportamento social ou moral e impor até uma sanção de natureza cível. Já, se o legislador optar por legalizar o uso de drogas ilícitas, o usuário estaria com sua conduta abrigada pela Lei, com esta atividade regulamentada e ordenada, conforme critérios definidos, para que ele se "auto destrua" da forma que queira, como faz com o álcool e cigarro.

Por oportuno, a sociedade tem que ser instada a debater e questionar se essa mudança seria benéfica ou não, pois em países onde foi liberado seu uso (da maconha) o resultado tem sido negativo, mesmo tratada como um problema de política social e saúde pública. Os estudos demonstram aumento do consumo de outras drogas paralelamente, aumento da violência decorrente do uso de drogas, aumento do número de repetência escolar devido existirem mais usuário que tiveram seu rendimento escolar reduzido, aumento da violência doméstica e aumento da criminalidade, dentre outros malefícios.


Mesmo com os argumentos contra, pelo andar da carruagem e a grande quantidade de pessoas renomadas favoráveis, o uso deverá ser legalizado (mormente da maconha), mantendo-se a proibição ao tráfico tão somente, embora se perceba que a tendência mundial seja para a descriminalização total e irrestrita, deixando esse tema de ser tratado pelo direito penal. Entretanto, outras drogas (lícitas), que vitimizam maior número de pessoas deveriam ser reavaliadas e seu uso restringido, como o álcool e o cigarro, pois impactam maior quantidade de pessoas e os prejuízos sociais são maiores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

₢omentários,...