"Despenalizar ou descriminalizar pode não resolver o problema jurídico do usuário" |
Após a discussão da maioridade
penal, deve vir a descriminalização das drogas ilícitas, tema relevante e de
importância ímpar, pois insere-se no campo da liberdade individual e o livre
arbítrio das pessoas, visto que vivemos em um estado democrático, um modelo do
qual parte do princípio que as pessoas são livres e possuem liberdade de
construírem sua forma de vida da maneira que melhor entenderem, desde que não
interfiram na vida dos seus semelhantes. Você é fruto de suas escolhas e tem o
livre arbítrio para trilhar seus caminhos, desde que não invada o espaço dos
seus semelhantes ou o direito alheio, por isso não se deve usar o direito penal
para que o cidadão faça suas escolhas, isto é algo inconcebível com o estado
que se tem por democrático. Em rápidas pinceladas esta seria a tese dos que são
favoráveis, pois tal como a autolesão ou a tentativa de suicídio que não são
condutas típicas (criminosas) o uso de drogas não deveria ser também, a pessoa
faz o que quer com sua vida e saúde não cabendo ao direito penal limitá-lo.
Não obstante tal posição, vemos
que o legislador também pende nesse sentido. Na discussão da lei em vigor (Lei
11.343) em 2006, já se buscava a descriminalização. A ideia não avançou em
razão de alguns parlamentares mais conservadores, o SISNAD foi criado e a Lei
estabeleceu, no art. 28, uma "pena" mais branda, de advertência
judicial ao consumidor, mudando o tratamento que existia até então na
legislação de 1976, que previa uma pena restritiva de liberdade (detenção),
fato que sinalizou para a despenalização.
Despenalizar ou descriminalizar pode não resolver o problema jurídico do usuário, pois eventualmente ele
pode ser enquadrado em alguma outra conduta similar e até típica, haja vista
que a conduta não é regulada e algum Juiz pode entender que aquele
comportamento fere alguma regra de comportamento social ou moral e impor até
uma sanção de natureza cível. Já, se o legislador optar por legalizar o uso de
drogas ilícitas, o usuário estaria com sua conduta abrigada pela Lei, com esta
atividade regulamentada e ordenada, conforme critérios definidos, para que ele
se "auto destrua" da forma que queira, como faz com o álcool e
cigarro.
Por oportuno, a sociedade tem que
ser instada a debater e questionar se essa mudança seria benéfica ou não, pois
em países onde foi liberado seu uso (da maconha) o resultado tem sido negativo,
mesmo tratada como um problema de política social e saúde pública. Os estudos
demonstram aumento do consumo de outras drogas paralelamente, aumento da
violência decorrente do uso de drogas, aumento do número de repetência escolar
devido existirem mais usuário que tiveram seu rendimento escolar reduzido,
aumento da violência doméstica e aumento da criminalidade, dentre outros
malefícios.
Mesmo com os argumentos contra, pelo andar da carruagem e a grande quantidade de pessoas renomadas
favoráveis, o uso deverá ser legalizado (mormente da maconha), mantendo-se a
proibição ao tráfico tão somente, embora se perceba que a tendência mundial
seja para a descriminalização total e irrestrita, deixando esse tema de ser
tratado pelo direito penal. Entretanto, outras drogas (lícitas), que vitimizam
maior número de pessoas deveriam ser reavaliadas e seu uso restringido, como o
álcool e o cigarro, pois impactam maior quantidade de pessoas e os prejuízos
sociais são maiores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
₢omentários,...