Idade mínima e novo cálculo são prejudiciais aos trabalhadores |
Dia 10,
quinta-feira, é o prazo previsto para o Congresso Nacional votar em segundo
turno a PEC 6/2019, conhecida como a Reforma da Previdência que irá trazer
significativos prejuízos aos trabalhadores. Além de eliminar a possibilidade da
aposentadoria por tempo de contribuição, o novo texto também reduz o valor das
aposentadorias, incluindo todas as contribuições no cálculo.
A
aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida para quem comprovar
35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independente de
idade. Essa aposentadoria será excluída no modelo proposto da “Nova
Previdência”, que passará exigir idade mínima de 62 anos se mulher e, 65 se
homem.
“Para quem
faltar até 2 anos para se aposentar pelas regras da aposentadoria por tempo de
contribuição, haverá a possibilidade de pagar um pedágio de 50% e ainda
conseguir o aposento pelas leis atuais. Se faltar mais que 2 anos, entrará na
nova regra”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos
Alberto Calgaro.
Com as novas
regras da aposentadoria, será necessário ter 15 anos ou mais de contribuição e
idade mínima (62 para mulher e 65 para homem). Neste caso, o valor da
aposentadoria será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde
julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos, para a
mulher e 20 anos para o homem.
Na questão
financeira, a Reforma da Previdência também irá interferir, deixando os valores
mais baixos. Hoje, são consideradas as 80% maiores contribuições do
trabalhador. Com a reforma, passarão a ser levados em conta todos os
recolhimentos. “No início da nossa vida profissional, é comum ganharmos um
salário mais baixo. Ao entrar esses 20% de salários baixos, o resultado também
será um valor mais baixo. Para receber 100% deste valor, serão considerados os
salários de contribuição desde julho de 1994 e 40 anos de contribuição. O
trabalhador não pode esperar que o valor da aposentadoria seja o mesmo do seu
atual salário, uma vez que, há casos, onde o valor chega a ser 20% menor”,
explica o advogado.
Com a “Nova
Previdência”, o fator previdenciário, a fórmula 86/96 e a diferença entre os cálculos
de aposentadorias por tempo de contribuição e por idade deixarão de existir.
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