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10 maio 2016

KI-MICO!: Waldir Maranhão revoga sua própria decisão

O poder manipulando os princípios Democrático, Republicano e da Separação de Poderes como se meras portarias fossem, como se princípios constitucionais não representassem em nosso ordenamento posto.

Doc1
Doc2

 O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, revogou decisão proferida por ele na manhã da segunda-feira (9) em que anulava as sessões plenárias da Câmara do Deputados ocorridas nos dias 15,16 e 17 de abril nas quais se deliberou sobre a denúncia por crime de responsabilidade"da presidente Dilma.
Ao que tudo indica explicaram ao nobre Maranhão o que era democracia e que fora levado a erro essencial cognitivo pelo chocarreiro AGU que procura espetacularizar os malfeitos diários de uma organização criminosa absolutamente sem graça.
Desta feita, entenda os acontecimentos e os fundamentos que fizeram o nobre presidente da Câmara repensar seu antagonismo:
Pedido da AGU com objetivo de tumultuar o caminhar democrático do processamento do impeachment encontrou respaldo do ventríloquo Waldir Maranhão.
A participação da Câmara esgotou-se com a votação no plenário na Câmara. O impedimento está no momento do Senado que fará a admissibilidade, e caso admitido será apreciado pelos senhores senadores no mérito. Enfim, a manifestação da Câmara precluiu nos termos do rito de impedimento. Caberá agora ao"aliado"Renan Calheiros pronunciar-se. Só o STF neste momento poderia interferir com legitimidade no tocante a constitucionalidade do rito de impeachment, que vale dizer vem sendo cumprido à risca como ato jurídico perfeito que constituiu.
O intuito foi lamentavelmente a criação de uma" incontornável "insegurança jurídico-política no país, quando esperávamos bom-senso do Presidente do Senado Federal independente de partidarismos, ignorando a tentativa de rabiscos de um interino antagonista na democracia, o que aconteceu. O fim é a tentativa de se judicializar ao máximo p impedimento, pois ainda há a confiança de que o Governo possua maioria no Supremo Tribunal Federal capaz de embaraçar o democrático processo constitucional de impedimento.
Lewandowski já confirmara que o Supremo irá deliberar em seu plenário sobre um possível golpe do Judiciário, quando discutirá se intervirá no mérito da decisão política do Senado Federal sobre a existência do crime de responsabilidade. Sobre o tema já articulamos, segue ao final.
Já dizíamos que com uma margem de votação contundente do plenário da Câmara (367 votos) não haveria vício capaz de anular a manifestação democrática da Câmara, reiterando que o rito filtrado pelo STF restou absolutamente cumprido até o momento. Se vício que atentasse contra a constitucionalidade do procedimento mereceria apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda que se cogitando da existência de algum vício, precisaria este ser aferido, ponderado, se a partir da sua inexistência haveria a possibilidade de alteração do resultado final concreto alcançado, na direção do princípio do aproveitamento dos atos processuais, corolário do princípio da economia processual. Quanto a isto não pairam dúvidas que não haveria possibilidades de alteração no resultado final obtido no plenário da Câmara dos Deputados pela ampla maioria de votos obtida além do necessário.
Questionamos sobre as promessas recebidas pelo histrião Waldir Maranhão para que tumultue a ritualística do impedimento da Presidente? Quem seria o operador desta marionete?
Aproveitamos para responder o que é de conhecimento vulgar, o nobre AGU Eduardo Cardoso.
Atualizávamos: Conforme antecipamos a decisão de Waldir estava preclusa, absolutamente intempestiva. Não poderia decidir de forma diversa o presidente Renan Calheiros, como dissemos, independentemente de partidarismos.
Alongando-nos para mais argumentos colar, por não tratar-se diretamente de questão constitucional (o rito filtrado pelo STF foi inteiramente seguido), mas interna-corporis, deve o STF abster-se de intervir. Quando se diz tratar-se de questãointerna-corporis, inclusive como reafirmou Fux provocado, cabe a decisão ao Senado Federal e não ao Congresso Nacional que não funciona para esta espécie conjuntamente (pelas Casas reunidas) e muito menos a Câmara dos Deputados que já cumpriu o seu papel no rito de impedimento.
Finalizamos afirmando que o Presidente interino da Câmara, mesmo que agisse tempestivamente enquanto o processo ainda encontrava-se na Câmara, à nosso sentir, não poderia monocraticamente, despoticamente, sem consultar órgãos técnicos e a mesa da diretora da Câmara, anular toda deliberação plenária da Câmara dos Deputados. Nos termos de uma" Casa democrática "prevalece a opinião colegiada, plenária, não a absolutista do Presidente interino ou não da Casa manipulado pelo AGU.
Estamos boquiabertos com a falta de comprometimento do atual Governo com o país. Confiar uma herança de caos sistêmico ao seu sucessor e ao povo brasileiro parece ser a medida de compensação que a organização criminosa escolheu como penitência pela audácia de o povo exigir que os princípios da Administração Pública de espeque no art. 37 da CRFB restem democraticamente restituídos.
O final parcial desta estória está no início do presente arrazoado, nos dois primeiros parágrafos do presente artigo, após mais uma tentativa de se dissolver parcela da democracia.


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