O aumento do preço da
passagem de ônibus para R$3,00 é um tapa na cara do povo, desferido pelo
Prefeito, disse ODACIR SOARES
“Foi um conluio entre a
Prefeitura e a empresa que pediu R$ 3,45 (Três Reais e Quarenta e Cinco Centavos)
mas, na realidade, só queria R$ 3,00 (Três Reais), por um serviço de péssima
qualidade, uma traição contra o povo todo. Todo mundo sabe que o Presidente do
Conselho Municipal de Transporte Coletivo é exatamente o Secretário de Transporte
do Município o Sr Jorjão que faz tudo que o Prefeito manda”.
Considero um crime contra a
população pobre de Porto Velho, a decisão do Prefeito Mauro Nazif em
aumentar em quase vinte por cento o preço da passagem de ônibus -
assim disse o ex-Senador Odacir Soares ao tomar conhecimento da decisão do
Prefeito.
E, acrescentou: “Num momento
de crise econômica com mais de 10 Milhões de desempregados, com salário em
baixa, custo de vida em elevação, essa decisão revela o caráter do Prefeito
oportunista e insensível aos problemas da população”.
Disse mais Odacir Soares: “E
se a Câmara de Vereadores de Porto Velho tiver um mínimo de responsabilidade e
não for cúmplice nessa decisão, ela tem a obrigação de se posicionar pela
anulação do ato do Prefeito que desafia o bom senso, a realidade de Porto Velho
e a ética publica, por ser dever do Prefeito, proteger a população e, não
persegui-la”.
Por isso defendo passagem
gratuita, com a criação de uma empresa Municipal de transporte publico.
E finalizou, dizendo: A
decisão do Conselho Municipal é um acinte contra o povo e atende somente a
vontade do prefeito, em beneficio de interesses a empresa privada contra a
população.
O aumento do preço da
passagem de ônibus foi um tapa na cara da população de Porto Velho desferido
pelo Prefeito Mauro Nazif que, num conluio forjado, traiu sua confiança. Todos
sabem que o aumento foi previamente acertado entre o Prefeito e os
proprietários da empresa, uma vez que o Conselho Municipal de Transportes só
teve seus membros nomeados no ultimo dia 03 de Maio de 2016, especialmente para
conceder o aumento pleiteado pela empresa.
O mais grave de tudo, ao
contrario do que determina a Lei Orgânica do Município, hoje é um monopólio
executado por um só consórcio, o que caracteriza crime de improbidade
administrativa disse Odacir Soares.
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