Esse trabalho visa a relação entre o sistema
penitenciário e algumas particularidades do encarceramento feminino no Brasil.
O enfoque está na questão da maternidade na prisão e o convívio da mãe presa
com os seus filhos, relacionando ao confronto dos direitos da criança com a
atual situação da mãe.
O sistema prisional foi constituído por homens e
para homens. Dessa forma, desde a estrutura até as garantias sobre trabalho e
contato com família foram pensadas pela ótica masculina. As prisões femininas
são, em regra, adaptações das prisões masculinas e, dessa forma, não atendem às
necessidades específicas das mulheres, principalmente em relação ao exercício
de ser mãe.
Em 12 anos, o número de mulheres presas no
Brasil aumentou 256%, de acordo com o Sistema Nacional de Informações
Penitenciárias (Infopen) sobre o período entre 2000 e 2012. Esse crescimento
demonstra a importância de abordarmos esta temática, e assim fomentar a tomada
de consciência sobre a necessidade de uma política criminal que corresponda às
especificidades da mulher.
Portanto, o tema foi escolhido por ter cada vez
mais relevância no âmbito político-social, pois à medida que o número de
mulheres encarceradas aumenta, cresce também o número de recém-nascidos nesse
meio.
É necessário enfatizar a questão da maternidade
na prisão, apresentando um maior aprofundamento e compreensão do significado de
ser mãe para as mulheres reclusas, o direito de amamentação, a infraestrutura
das penitenciárias para sustentar a relação materna, o período mínimo e máximo
adequado para a permanência da criança em ambiente prisional, o momento ideal
para a separação da criança e da mãe encarcerada, o dever do Estado e os
direitos que devem ser garantidos para ambos nessa situação.
Parte-se da hipótese que o sistema prisional
afasta e restringe a relação entre mãe e filho, visto que a sociedade possui um
olhar preconceituoso para com a mãe criminosa, enxergando apenas o seu crime e
colocando em segundo plano a sua imagem de mulher e mãe. Assim, essa mulher
hostilizada pela sociedade não encontra estrutura necessária para dar luz no
sistema prisional, já que o Estado não supre as necessidades médicas e
psicológicas necessárias. Portanto, esse ambiente precário será a primeira
visão de mundo que esse recém-nascido terá. Partindo do pressuposto de que essa
criança também ficará encarcerada em uma cela, existe conflito de direitos da
criança inocente com a condição reclusa da mãe, pois mesmo sendo recém-nascido
já é um sujeito de direitos. O período mais crítico da maternidade na prisão é
a separação anunciada, em que após os seis meses há o processo de desligamento
entre a mãe e o bebê que é, então, levado à família da presa ou outro
responsável, ou então conduzido a um abrigo.
Essa separação gera problemas irreversíveis. A
ruptura de laços entre mãe e filho é fatal. Na grande maioria, os filhos não
reconhecem a própria mãe, por esta ter ficado presa por três, quatro, cinco
anos. As crianças muitas vezes, passam de abrigo a abrigo, nos quais não há nenhuma
perspectiva, essas crianças são vistas como mais um, não recebem atenção, amor
nem educação, ou seja, muitas não frequentam a escola.
A falta de ambiente familiar é muito danosa ao
desenvolvimento da criança, e quanto mais cedo a separação acontece, maiores
serão os reflexos emocionais. Algumas crianças criam um sentimento de raiva,
rejeição à mãe, não foram esclarecidas dos motivos que levaram a mãe a se
separar dela, constituem a ideia de que foram abandonadas, que suas mães não a
quiseram.
A melhor forma para as crianças é estar perto de
suas mães, ou alguém que possa substituí-la a altura. Segundo a psicanalista
infantil Ana Rodrigues, existe o mito de que os mais novos sentem menos, e isso
não é verdade. Quanto menor, maior é o impacto, pois elas não têm estrutura
para compreender a situação.
Portanto, é necessária a manutenção dos vínculos
entre a mãe presa e seus filhos e de promover a participação ativa da mãe na
vida deles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
₢omentários,...