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19 maio 2016

O conflito entre o direito da criança e a situação carcerária da mãe




Esse trabalho visa a relação entre o sistema penitenciário e algumas particularidades do encarceramento feminino no Brasil. O enfoque está na questão da maternidade na prisão e o convívio da mãe presa com os seus filhos, relacionando ao confronto dos direitos da criança com a atual situação da mãe.

O sistema prisional foi constituído por homens e para homens. Dessa forma, desde a estrutura até as garantias sobre trabalho e contato com família foram pensadas pela ótica masculina. As prisões femininas são, em regra, adaptações das prisões masculinas e, dessa forma, não atendem às necessidades específicas das mulheres, principalmente em relação ao exercício de ser mãe.

Em 12 anos, o número de mulheres presas no Brasil aumentou 256%, de acordo com o Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) sobre o período entre 2000 e 2012. Esse crescimento demonstra a importância de abordarmos esta temática, e assim fomentar a tomada de consciência sobre a necessidade de uma política criminal que corresponda às especificidades da mulher.

Portanto, o tema foi escolhido por ter cada vez mais relevância no âmbito político-social, pois à medida que o número de mulheres encarceradas aumenta, cresce também o número de recém-nascidos nesse meio.

É necessário enfatizar a questão da maternidade na prisão, apresentando um maior aprofundamento e compreensão do significado de ser mãe para as mulheres reclusas, o direito de amamentação, a infraestrutura das penitenciárias para sustentar a relação materna, o período mínimo e máximo adequado para a permanência da criança em ambiente prisional, o momento ideal para a separação da criança e da mãe encarcerada, o dever do Estado e os direitos que devem ser garantidos para ambos nessa situação.

Parte-se da hipótese que o sistema prisional afasta e restringe a relação entre mãe e filho, visto que a sociedade possui um olhar preconceituoso para com a mãe criminosa, enxergando apenas o seu crime e colocando em segundo plano a sua imagem de mulher e mãe. Assim, essa mulher hostilizada pela sociedade não encontra estrutura necessária para dar luz no sistema prisional, já que o Estado não supre as necessidades médicas e psicológicas necessárias. Portanto, esse ambiente precário será a primeira visão de mundo que esse recém-nascido terá. Partindo do pressuposto de que essa criança também ficará encarcerada em uma cela, existe conflito de direitos da criança inocente com a condição reclusa da mãe, pois mesmo sendo recém-nascido já é um sujeito de direitos. O período mais crítico da maternidade na prisão é a separação anunciada, em que após os seis meses há o processo de desligamento entre a mãe e o bebê que é, então, levado à família da presa ou outro responsável, ou então conduzido a um abrigo.

Essa separação gera problemas irreversíveis. A ruptura de laços entre mãe e filho é fatal. Na grande maioria, os filhos não reconhecem a própria mãe, por esta ter ficado presa por três, quatro, cinco anos. As crianças muitas vezes, passam de abrigo a abrigo, nos quais não há nenhuma perspectiva, essas crianças são vistas como mais um, não recebem atenção, amor nem educação, ou seja, muitas não frequentam a escola.

A falta de ambiente familiar é muito danosa ao desenvolvimento da criança, e quanto mais cedo a separação acontece, maiores serão os reflexos emocionais. Algumas crianças criam um sentimento de raiva, rejeição à mãe, não foram esclarecidas dos motivos que levaram a mãe a se separar dela, constituem a ideia de que foram abandonadas, que suas mães não a quiseram.

A melhor forma para as crianças é estar perto de suas mães, ou alguém que possa substituí-la a altura. Segundo a psicanalista infantil Ana Rodrigues, existe o mito de que os mais novos sentem menos, e isso não é verdade. Quanto menor, maior é o impacto, pois elas não têm estrutura para compreender a situação.

Portanto, é necessária a manutenção dos vínculos entre a mãe presa e seus filhos e de promover a participação ativa da mãe na vida deles.

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