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03 junho 2016

Com o sistema prisional falido, Brasil tenta encontrar soluções com aumento de penas

Modernamente o Direito Penal tem se detido principalmente sobre alguns temas de fundamental relevância para o seu sistema atual, como a proteção dos bens jurídicos, os direitos humanos, a evolução do conceito de ação e conduta.
O Senado Federal aprovou proposta que prevê que a pena para estupro coletivo pode chegar a 16 anos e oito meses de prisão, quatro anos a mais que a pena máxima prevista atualmente, de 12 anos e meio. Além disso, transmitir imagens de estupro pela internet também poderá ser tipificado como crime. O endurecimento das penas não é solução adequada para acabar ou diminuir a criminalidade.
Positivamente, já está mais do que demonstrado que o recrudescimento das penas não resolve o problema da criminalidade. A saída está na educação do povo, não no mero confinamento do criminoso. Lamentavelmente, sai Governo, entra Governo, e o discurso parece ser sempre o mesmo.
Basta a prática de um crime bárbaro, que provoque comoção social, para que a velha solução do ‘endurecimento das penas’ ressurja. Agora, a bola da vez é o ‘estupro’, em razão do fato lamentável ocorrido recentemente no Rio de Janeiro.
Alterar o atual sistema de progressão de regime, como pretendido pelo Ministro da Justiça, é, em verdade, um ‘tiro no pé’.
Nem bem estão identificados os autores do crime e o Ministro da Justiça e os parlamentares, mais do que depressa, vêm a público para postular pelo endurecimento das penas e do tratamento penal dado aos autores não só de estupro, como também de todo e qualquer delito considerado hediondo. Nada mais equivocado. Ora, levando-se em conta os alto índice de reincidência hoje existente, é forçoso concluir que nossas cadeias mais aviltam o cidadão do que o recuperam para retornar ao convívio social. Por que, pois, mantê-lo encarcerado por mais tempo? Para ele retornar ao convívio social ainda mais violento é pior do que era quando entrou? Precisamos, sim, pensar em formas eficazes de humanizar o nosso sistema carcerário, para que as penas atinjam os seus fins.
Nosso atual regramento penal é "absolutamente"razoável", sobretudo se considerarmos que o nosso sistema penitenciário não consegue promover a devida ressocialização dos detentos, já que está totalmente falido. Nesse contexto, qualquer comparação que se queira fazer com" países desenvolvidos "não pode ser aplicada à nossa realidade, uma vez que, ao menos no que toca ao estado atual do nosso sistema prisional, nossas condições são quase medievais.
O aprisionamento longo e duradouro não resolverá, por si só, o problema da criminalidade." É preciso investir na recuperação do preso – a fim de torna-lo um "cidadão" – e, claro, na formação do jovem, por meio da educação, para assim evitar que ele entre no "mundo do crime". Discutir o aumento das penas ou a severidade da execução penal, da forma como está o nosso sistema prisional atualmente, é pura perda de tempo, verdadeira demagogia.
Isto porque os presídios brasileiros, de uma maneira geral, não conseguem promover aos condenados a ressocialização esperada pela sociedade brasileira. O que se tem observado é que a questão da superlotação e as péssimas condições dos presos contribuem para que as penitenciárias sejam ineficazes para atender ao que a Lei de Execução Penal preceitua, qual seja a recuperação daquele que está cumprindo pena por ter cometido determinado crime, transformando, assim, o que deveria ser um centro de ressocialização de criminosos em uma “universidade do crime”.
O problema da superpopulação nos presídios brasileiros é de conhecimento do poder público. A população carcerária cresce cada dia e falta vontade política em construir presídios para atender a sociedade. O tratamento que é oferecido ao preso representa uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais, violando principalmente a Constituição Federal em seu artigo XLIX, (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da Constituição.
Infelizmente a falta de estrutura no sistema carcerário no Brasil traz consequências sérias e até mesmo irreversíveis para o apenado. O poder público tem o dever e a obrigação de ressocializar o indivíduo promovendo dignidade, trabalho, cursos e até mesmo saneamento básico ou qualquer meio lícito para ajudar ao condenado em ressocializar.
Caso contrário o condenado poderá se transformar em uma “bomba-relógio” podendo explodir ao qualquer momento gerando sentimentos de revolta, forte tensão, violência e constantes rebeliões.
Sendo o Direito Penal coativo, cuja principal sanção é a pena privativa de liberdade, que atinge diretamente a liberdade do ser humano, há que se existir o debate a respeito dos rumos a serem traçados para os fins do Direito Penal, pois é necessário traçar diretrizes básicas que delimitem e regulem o alcance das normas penais, não simplesmente aumentando a pena, mas apenas, evitando-se, destarte, a constante ameaça a liberdade.

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