Mulher permanecerá com guarda de buldogue por postura violenta de ex |
A 2ª turma da 6ª câmara Cível do
TJ/GO manteve liminar para garantir a uma enfermeira a guarda da cachorra Jade,
da raça buldogue francês, além de deferir tutela de urgência para determinar
permanência integral da cachorra junto à autora. Colegiado considerou posturas
violentas da ex-companheira, e que a autora tem melhores condições para os
cuidados necessários com o animal.
As duas mulheres residiam na
mesma casa, constituindo união estável, quando adquiriram duas cadelas, uma da
raça rottweleir de nome Luma, e a outra, a buldogue francês, Jade. Depois de quase
seis anos de convivência, o casal se separou. Uma delas, a zootecnista, decidiu
sair de casa levando consigo a Luma. A outra, enfermeira, permaneceu no imóvel
e ficou com Jade.
Ao ingressar com a ação, a
autora alegou que sua ex-companheira doou Luma sem seu consentimento, e que
apresenta posturas destemperadas e violentas, destacando que, embora tenha
medida protetiva que a afaste, nada impede que ela relegue a outra pessoa a busca
do animal de estimação.
Em outubro de 2018, o relator,
desembargador Fausto Moreira Diniz, concedeu liminar para permitir que a autora
fique com Jade. Agora, em análise de agravo de instrumento, manteve a liminar,
além de deferir tutela de urgência para determinar permanência integral da
cachorra junto à autora.
Ele afirmou que "a
permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à
autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente
violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se
desfeito de outro animal que pertencera ao casal".
Ressignificação
Em seu voto, o magistrado
destacou que é cada vez mais recorrente a questão da afetividade em relação ao
animal, e que "se antes o ser humano responsável pelo animal era
denominado exclusivamente como o proprietário, atualmente já recebe comumente a
designação de tutor, guardião e até pai ou mãe". "Nessa toada, os
animais de companhia têm adquirido valor subjetivo único e peculiar, aflorando
sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer
outro tipo de propriedade privada."
"A ressignificação
contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a
singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de
Família a discussão judicial acerca de suas custódias."
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