A partir de agora o contrato será regido pela CLT |
O presidente da
República sancionou, nesta segunda-feira (6), a Lei 13.822/19, que estabelece
que todo empregado de consórcio público passará a ser regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos
criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e
desenvolver ações de interesse coletivo.
A Lei 11.107/05
limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na
CLT. O consórcio tem a finalidade de executar a gestão associada de serviços
públicos, com parceria entre União, estados e municípios.
A nova
legislação é fruto do Projeto de Lei do Senado 302/15, do senador Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo o autor, o objetivo do projeto era dar
segurança jurídica às contratações.
Bezerra
esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de
contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão
orçamentária, o que causa aumento de despesas.
Facilidade para
contratar consórcios
A sanção da lei
se segue à promulgação, na última sexta-feira (3), de outra legislação que
reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e consórcios
públicos (Lei 13.821/19).
De acordo com o
texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração
dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes
que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser
contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o
integram estejam em débito com a União.
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