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07 maio 2019

Você sabe quais são os direitos da pessoa com deficiência?

"... aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial"
Nós sabemos que a pessoa com deficiência tem direitos à prioridade no transporte, às cotas no concurso público, à acessibilidade, mas você sabia que há muito mais garantias a essa parte tão expressiva da população? Confira!
A Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência – foi a tutela jurídica que o Estado finalmente concedeu à população com deficiência e nele se garantiu uma série de direitos fundamentais à cidadania e inclusão social.
Inicialmente o Estatuto reafirma o preceito constitucional da não discriminação e o direito a igualdade, nos traz também o conceito de pessoa com deficiência "... aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.". Além disso, nos traz o seguinte:

CAPACIDADE CIVIL PLENA
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reformou o Código Civil de 2002 retirando tais pessoas dos artigos relativos à incapacidade civil, garantindo as mesmas a capacidade civil plena e permitindo direitos como:
• O casamento e constituição de união estável;
• O exercício de direitos sexuais e reprodutivos;
• O exercício do direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
• A conservação de sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
• O exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
• O exercício do direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
A lei garantiu também o direito à habilitação e reabilitação que tem como objetivo “por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. ”
O direito à habilitação e/ou reabilitação consiste num processo de capacitação para a vida autônoma, contudo o Estatuto afirma ser o garantidor o SUS mas não traz mais informações de como tal direito será exercido.

DIREITO À SAÚDE
A norma trouxe o direito à saúde integral, por todos os meios de complexidade, acesso universal e igualitário a ser garantido pelo SUS, inclusive na saúde preventiva. Também estipula que para complementar o sistema único de saúde, a iniciativa privada ou que recebam recursos públicos devem garantir nos mesmos parâmetros que o mesmo.
As operadoras de planos e seguros privados de saúde devem assegurar os mesmos serviços e produtos assegurados aos demais clientes, e são proibidas de cobrarem valores diferentes por causa das condições da pessoa com deficiência.
Além disso, no caso de internação há o direito se ter o acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
As ações e serviços de saúde pública devem assegurar diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; campanhas de vacinação; atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; e oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde, dentre outras garantias.
DIREITO À EDUCAÇÃO
No mesmo sentido, a legislação afirma que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Dessa forma, é assegurada a educação em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
Assim, a pessoa com deficiência tem direito no âmbito educacional de: oferta de educação bilíngue, em Líbras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Líbras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; oferta de ensino da Líbras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistida, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; oferta de profissionais de apoio escolar, e acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas, dentre muitas outras garantias elencadas no art. 28 da lei 13.146/2015.

DIREITO AO TRABALHO
O Estatuto também prevê o direito ao trabalho da pessoa com deficiência garantindo-lhe igualdade de condições com as demais pessoas, livre escolha e aceitação com ambiente acessível e seguro.

Além de resguardar vagas para elas do seguinte modo: A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados serão 2%, de 201 até 500 são 3%, de 501 a 1.000 são 4% e de 1.001 em diante devem ser destinadas 5% das vagas.

DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
O direito à cultura, turismo e ao lazer é assegurado pela legislação que assevera que devem ser assegurados com igualdade de condições com as demais pessoas.
Sobre a cultura devem ser assegurados bens culturais em forma acessível, bem como cinema, teatro, televisão e eventos desportivos em formato acessível. Devem ter assegurados assentos e espaço livre para pessoas com deficiência, com espaço também para pelo menos 1 acompanhante e que tenha facilidade para saída de emergência. Em salas de cinema, em todas as sessões, devem ter o formato acessível para pessoas com deficiência e seus ingressos não podem ter o preço mais elevado que das demais pessoas.
Além disso, são assegurados à pessoa com deficiência 50% de desconto em shows, cinema, teatro e eventos esportivos, incluindo o desconto também para o seu acompanhante, quando for o caso.
A ANAC, por meio da Resolução nº 280 de 2013 (de importantíssima leitura), garantiu a assistência à pessoa com deficiência durante o voo, além de garantir desconto na passagem do acompanhante quando este for necessário.

DIREITO AOS BENEFÍCIOS
O estatuto da pessoa com deficiência também garante aos que não tenham como se manter e nem ter sua subsistência mantida pela família o recebimento de 1 salário mínimo, o famoso BPC (benefício de prestação continuada) ou LOAS, pois vem da Lei Orgânica da Assistência Social. Tal benefício também é garantido aos idosos com 65 anos ou mais.
Importante ressaltar que família para a lei do LOAS são o próprio, o cônjuge ou companheiro, os pais ou caso não tenha madrasta e padrasto, irmãos, filhos e enteados solteiros, desde que vivam no mesmo teto. Considera-se aqueles que não podem prover quando recebem mensalmente ¼ do salário mínimo por pessoa.
Tal benefício não pode ser cumulado com nenhum outro, salvo pensão especial de natureza indenizatória ou assistência médica. Para essa lei se considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além desse benefício, é assegurado o auxílio-inclusão para as pessoas com deficiência moderada ou grave que: receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da lei 8.742/93 que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; que tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

Por fim, com certeza, o leitor percebeu o porquê é tão complicado tecer comentários mais completos sobre os direitos da pessoa com deficiência, pois se tratam de muitos, ainda bem. É extremamente recomendável que você que está buscando saber mais dos seus direitos busque as leis aqui citadas, são muito completas de informações que todos devem saber.


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